Revista Locação 128

24 existentes apenas como uma possibilidade de recuperação no presente. Eles também podem representar um estoque tributário relevante para a transição. Por isso, durante 2026, é importante verificar se os créditos estão corretamente constituídos, escriturados e acompanhados da documentação necessária. A lógica é simples: Crédito Identificado + Fundamento Legal + Documentação + Escrituração Adequada = Maior segurança para sua utilização. A reforma não transforma um crédito sem fundamento em crédito válido. Os créditos de PIS e Cofins continuam sujeitos às regras aplicáveis ao período em que foram constituídos. Da mesma forma, não basta possuir controles internos demonstrando determinado saldo. É necessário que a escrituração e os documentos fiscais estejam coerentes com a posição defendida pela empresa. O que a locadora deve revisar? Uma revisão dos últimos cinco anos deve considerar, principalmente: • Créditos de PIS e Cofins não aproveitados; • Créditos relacionados à depreciação da frota; • Ativo imobilizado; • Manutenção e conservação; • Serviços relacionados à atividade; • Créditos já utilizados em compensações; • Saldos credores existentes; • Consistência da EFDContribuições; • Documentação fiscal que sustenta os créditos; • Possíveis entendimentos contrários da Receita Federal; • e oportunidades que dependam de análise jurídica específica. TRIBUTÁRIA

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