Revista Locação 128

25 Saiba mais conferindo a entrevista com a Nayane no canal da ABLA no YouTube. 0:50 / 2:50 HD O objetivo não é simplesmente levantar um valor. É classificar os créditos entre aqueles que apresentam maior segurança, aqueles que exigem avaliação de risco e aqueles que não possuem suporte suficiente para serem aproveitados. O momento de revisar é agora! A reforma tributária está obrigando as empresas a olhar para o futuro, mas as locadoras também precisam olhar para o que foi construído nos últimos anos. Este ano de 2026 pode ser um momento importante para revisar os créditos de PIS e Cofins, corrigir eventuais inconsistências e organizar a documentação e a escrituração dos valores que permanecerem válidos para a transição. Para o setor de locação, isso é ainda mais relevante diante do peso da frota e dos investimentos recorrentes na atividade. Uma boa revisão tributária não é aquela que apresenta o maior crédito possível. É aquela que consegue responder, com legislação, documentos e escrituração adequada, por que aquele crédito existe, como foi calculado e por que pode ser defendido. A reforma tributária traz uma nova sistemática de tributação. Mas, antes de começar a construir o novo, talvez seja necessário fazer uma pergunta sobre o que já existe: Quanto crédito a sua locadora possui e quanto desse crédito está realmente preparado para ser utilizado e defendido? *Nayane Coelho é diretora tributária e de auditoria do grupo Mobility. Emissão da nota fiscal tem data definida As locadoras passarão a emitir nota fiscal nos moldes da reforma tributária a partir de 1º de dezembro. A exigência foi definida com a publicação do Ato Conjunto RFB/CGIBS no 4/2026, de 30 de julho, em que se determina essa emissão para o setor. Outros ramos de atividade já estavam emitindo a NFS-e em novo padrão, mas para a locação de veículos ainda não haviam sido formatados os campos necessários no sistema da Receita Federal e Comitê Gestor, conforme a revista Locação explicou em sua última edição. O código para a emissão das locadoras será o 99-04-01. Ainda segundo o Ato Conjunto no 4, a partir de 1º de janeiro de 2027 passam a ter que emitir a nova NFS- -e os contribuintes optantes pelo Simples Nacional, com destaque do IBS/CBS, o que inclui as locadoras de veículos assim enquadradas, informa o advogado Rafael Reis, da assessoria jurídica da ABLA e do escritório Rocha & Rocha Advogados.

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