23 Por isso, uma revisão dos últimos cinco anos deve considerar a legislação aplicável a cada período, os documentos fiscais, a escrituração e os entendimentos administrativos e judiciais existentes. O crédito identificado deve ser analisado sob duas perspectivas: o benefício econômico e o risco fiscal. Um crédito com previsão legal objetiva e documentação adequada possui uma situação diferente daquele que depende de uma interpretação mais controversa. Essa distinção é fundamental para que a empresa não transforme uma oportunidade tributária em um passivo futuro. Revisão individualizada da frota A frota representa um dos principais componentes do investimento das locadoras e está diretamente ligada à geração de receita. Por isso, a revisão dos créditos precisa estabelecer uma relação entre o fiscal, o contábil e o controle dos veículos. É importante cruzar a documentação de aquisição, a entrada no ativo imobilizado, a utilização na atividade de locação, a depreciação, a escrituração de PIS e Cofins e, quando houver, a documentação da venda. Esse trabalho pode revelar diferentes situações: veículos para os quais o crédito não foi aproveitado, créditos apropriados parcialmente ou valores calculados por uma metodologia que precisa ser reavaliada. Portanto, a frota não deve ser analisada apenas pelo valor total adquirido pela empresa, mas por operação e, sempre que possível, individualmente. E os créditos que já foram utilizados? Esse é um ponto que merece atenção! Ao revisar cinco anos, não devemos olhar apenas para o que a empresa deixou de aproveitar. É necessário também validar os créditos que já foram utilizados. Em uma eventual fiscalização, a discussão poderá alcançar não apenas a compensação realizada, mas a própria origem do crédito. A empresa precisa conseguir demonstrar: qual é a origem do crédito, qual dispositivo legal fundamenta sua apropriação, qual documento comprova a operação, como o valor foi calculado e se a escrituração está compatível com a contabilidade e com os documentos fiscais. Também é importante verificar se existe entendimento da Receita Federal contrário à utilização daquele crédito. Quanto mais consistente estiver essa documentação, maior será a capacidade de defesa da empresa. A reforma tributária torna a revisão ainda mais importante É justamente aqui que a revisão dos últimos cinco anos ganha uma nova dimensão. A Lei Complementar nº 214/2025 Art.382 estabelece regras específicas para os créditos de PIS/ Pasep e Cofins durante a transição. Os créditos que permanecerem válidos deverão observar as condições previstas na legislação, incluindo o correto registro no ambiente de escrituração dos respectivos tributos. Esses créditos poderão ser utilizados para compensação com o valor devido da CBS, observadas as regras legais. Isso significa que a locadora não deve olhar para os créditos
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