Anuário da COMUNICAÇÃO CORPORATIVA | 2023

REDES DIGITAIS Anuário da COMUNICAÇÃO CORPORATIVA | 2023 344 conteúdos”, afirmou Rodrigo Ruf Martins, advogado do Facebook Brasil. “Defendemos a constitucionalidade do artigo 19, mas apoiamos o salutar debate sobre a regulamentação complementar. Evidentemente reconhecemos que mais pode ser feito pelas plataformas diante da escala de nossos serviços. Proibir determinados conteúdos não vai significar uma incidência zero desses conteúdos, mas a Meta está comprometida a seguir aprimorando esse sistema. O artigo 19 é uma solução equilibrada e a inconstitucionalidade dele levaria a um aumento considerável da remoção de conteúdos subjetivos, que são importantes para o debate público. Será um efeito inibidor, que leva ao comprometimento da liberdade de expressão e poderia levar o Brasil a uma internet menos dinâmica e inovadora”. “Nunca se exerceu a liberdade de expressão como hoje, dando-se a capacidade de pessoas comuns, inclusive de grupos historicamente desfavorecidos, que não tinham visibilidade em outros meios de comunicação, exercerem a liberdade de opinião, crítica e de criação”, disse Jacqueline Abreu, consultora jurídica do Twitter Brasil. “Não se pode ignorar esse resultado mais tangível do artigo 19 do Marco Civil como uma política pública. Garantir que a desigualdade política e econômica, que são tão marcantes na sociedade brasileira, não sejam instrumentalizadas pelos mais poderosos como uma ferramenta de censura”. O advogado Solano de Camargo, presidente da Comissão de Privacidade, Proteção de Dados e Inteligência Artificial da OAB/SP (Ordem dos Advogados de São Paulo), concorda com as big techs no tocante à manutenção do artigo 19 do MCI: “O artigo 19 do MCI é altamente eficaz e muito moderno, pois o Marco Civil e o mecanismo de controle dos conteúdos resultam em uma norma até melhor que a europeia e a americana. A discussão que está ocorrendo em Brasília (audiência pública e PL das fake news) é mirim, pois estão querendo matar o mensageiro e não solucionar a causa real, que são as ’fábricas‘ de fake news e discursos de ódio. Há organizações criminosas que funcionam como empresas multinacionais, que são grandes geradoras de boatos em escala industrial no mundo, criando conteúdo impróprio em benefício de algum político, ou movimento ou até em favor de terrorismo ou golpes de Estado, por exemplo”. Para o filósofo Clóvis de Barros Filho, livre docente da ECA-USP (Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo), escritor e criador do podcast Inédita Pamonha, a imposição de limites para a liberdade de expressão é uma questão jurídica, mas também ética: “O Pequeno Príncipe, em seu planeta, em total isolamento, é absolutamente livre para agir, dado que seja qual for o comportamento escolhido, deliberado, não há risco de dano a ninguém. Já no nosso planeta, com mais de 8 bilhões de humanos, a liberdade de cada um é condicionada à presença dos demais. A expressão não pode ser objeto de liberdade absoluta e deverá, portanto, ser pensada em função da presença dos afetados”. Algoritmos, ChatGPT e ‘pré-conceitos’ – Como todos sabem, os algoritmos das redes sociais ou buscadores trabalham na identificação dos temas de maior relevância e os indicam para outros usuários. O algoritmo é uma ferramenta que TikTok mostrou também resultados específicos sobre os atos de 8 de janeiro, com a retirada de mais 10 mil vídeos, de forma proativa, de sua rede

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