Anuário da COMUNICAÇÃO CORPORATIVA | 2023 343 ção das plataformas passam pela discussão da revisão do MCI (Marco Civil da Internet), sancionado em 2014. De acordo com o artigo 19 do MCI, o provedor só poderá ser responsabilizado por conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial específica, não tomar providências para tornar indisponível o conteúdo apontado. Diante desse desenho, boa parte da moderação de conteúdo online está concentrada no exercício de estratégias de autorregulação por parte das plataformas. “Hoje o dispositivo, a meu ver, mostra-se ultrapassado”, afirmou o ministro do STF Gilmar Mendes, que defende revisão ampla do atual MCI. Sobre as regulações atuais, por meio do Marco Civil da Internet, a audiência pública organizada pelo STF contou com a presença dos representantes de plataformas digitais como Google, Twitter, TikTok e Meta e autoridades federais, entre outros. O foco foi a necessidade de atualização do artigo 19, que versa sobre a responsabilização dos controladores das redes sociais sobre os conteúdos postados. Durante os discursos, a contrariedade de opiniões ficou evidente. De um lado, as administradoras das redes sociais defendem a manutenção ou algum aprimoramento do artigo 19 do MCI como está, já que, segundo eles, traz a segurança jurídica necessária; de outro, o poder público, que tem a “caneta na mão”, totalmente alinhado em favor de uma mudança na lei sobre responsabilidades e moderação de conteúdos, pela inconstitucionalidade do artigo. Quem apostar no status quo da legislação tem grandes chances de sair perdedor. O primeiro movimento mais concreto ocorreu em 12 de abril, logo após os ataques nas escolas, com uma portaria editada pelo Ministro da Justiça e Segurança Pública Flavio Dino. Ela estipula medidas administrativas a serem adotadas no âmbito do ministério para fins de prevenção à disseminação de conteúdos flagrantemente ilícitos, prejudiciais ou danosos por plataformas de redes sociais. Uma delas prevê que as plataformas poderão até ter suas atividades suspensas caso não cumpram regras para coibir violência contra instituições de ensino. Horas depois de publicada, a ação de Flavio Dino já enfrentou movimentos contrários. Um deles veio do Partido Novo, que protocolou um Projeto de Decreto Legislativo na Câmara dos Deputados pedindo para sustar a portaria. Para o Novo, a norma do Executivo afronta a Constituição e as leis brasileiras, já que usurpa a competência dos demais Poderes. O que fica evidente é que o tema está na crista da onda dos Três Poderes e o que importa agora é mais “quem” do que “o quê”. “Aumentar a responsabilidade civil das plataformas não é a chave para tornar a internet um lugar mais seguro”, afirmou Guilherme Cardoso Sanchez, advogado sênior do Google Brasil. “Responsabilizar plataformas digitais, como se elas próprias fossem as autoras do conteúdo que hospedam ou exibem, levaria a um dever genérico de monitoramento de todo o conteúdo produzido pelas pessoas. Isso iria desnaturar inteiramente o ambiente plural da internet e criar uma pressão para remover qualquer discurso minimamente controverso”. “Existe uma premissa de inércia, de que as plataformas não fariam o suficiente para barrar esses Plataformas digitais, como Google e Youtube, apresentaram suas ações de remoção de conteúdo ilegal Na audiência pública, organizada pelo STF, as plataformas também mostraram sua defesa em favor da eficácia do MCI
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