COMUNICAÇÃO PÚBLICA Anuário da COMUNICAÇÃO CORPORATIVA | 2023 290 Pimenta: Com certeza. É um ciclo de união e reconstrução, que significa justamente isso: mudanças estruturais para melhor atender à população com informações confiáveis. Neste momento em que fake news assolam as redes sociais, as pessoas precisam ter meios de verificação, assim como para denunciar informações falsas. Lançamos, em março, a campanha Brasil Contra Fake, que é um primeiro passo no sentido de informar a população sobre notícias falsas e como combatê-las. Anuário: A Secom tem o papel de normatizar as práticas de comunicação na esfera do Executivo Federal, em um ambiente complexo de dezenas de ministérios, autarquias, estatais. Como alinhar a estratégia do governo nesse contexto? Pimenta: Vamos construir e alinhar a estratégia com todas as esferas do governo a partir de muito diálogo e entrosamento entre as equipes responsáveis pelas áreas de comunicação. Anuário: Com a aprovação da Lei 14.356/22, as licitações para contratar agências de comunicação institucional e de serviços digitais passaram a ficar sob as mesmas regras da lei 12.232/10. Como a Secom prepara-se para normatizar os editais e termos de referência? Pimenta: Inicialmente, cabe frisar que os serviços de comunicação institucional (anteriormente chamado de comunicação corporativa) e comunicação digital já estavam sob a égide da 12.232/10. Contudo, constata-se que o modus operandi de contratação de serviços de comunicação corporativa (comunicação institucional), bem como de contratação de serviços de comunicação digital foi positivado pela Lei nº 14.356, de 2022, no que concerne à utilização dos tipos “melhor técnica” e “técnica e preço”, porquanto a norma considera tais serviços como de natureza predominantemente intelectual. Para exemplificar, podemos citar que a comunicação digital poderia ser contratada na modalidade pregão. Vale enfatizar que o art. 20-A, da Lei nº 14.356, de 2022, delimitou os serviços que seriam objeto da comunicação institucional, porquanto listou, nomeadamente, os serviços de relações com a imprensa e os serviços de relações públicas como sendo aqueles que compreendem os serviços de comunicação institucional; logo, não abarcou os serviços de comunicação digital. Dessa forma, a Secom trabalha para que as minutas de editais e seus respectivos documentos correlacionados estejam em conformidade com a legislação em vigor, atentando-se para que não haja sombreamento de produtos/serviços, bem como que estejam alinhados com o entendimento jurisprudencial dos órgãos fiscalizadores. Anuário: O senhor enxerga o papel das agências como parte da estrutura do sistema de comunicação do governo? Pimenta: O suporte das agências em diversos campos da comunicação do governo é fundamental. Com um time especializado, elas contribuem, sobretudo, no sentido de potencializar os resultados que almejamos, identificando insights, orientando- -nos com dados precisos, monitoramento e outras ferramentas de relações governamentais e institucionais imprescindíveis para a tomada de decisões estratégicas. Anuário: Dentro desse contexto, a tendência é de ampliar os investimentos com contratos mais amplos, que possam dar conta não apenas do atendimento à imprensa como também de produtos mais especializados, como monitoramento e análise, inteligência de dados aplicada à comunicação, ativação das redes sociais e outros campos em que as relações públicas possam ajudar a desenvolver a comunicação pública? Pimenta: O intuito é de priorizar sempre as vantagens para a administração pública, combinando também com a melhor técnica. Ressalta-se que a interpretação mais consentânea com a intenção do legislador é a de que o §1º, do art. 20-A, da Lei nº 12.232, de 2010, tem a finalidade de colocar os serviços de comunicação digital como sendo de natureza intelectual, não comportando, entretanto, a incorporação desses serviços na comunicação institucional. Dessa forma, o intuito é de desenvolvimento de contratos à parte, cada qual com sua particularidade, até por serem objetos distintos.
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