COMUNICAÇÃO PÚBLICA Anuário da COMUNICAÇÃO CORPORATIVA | 2023 282 nerando e comissionando suas agências de propaganda apenas pela tarefa de fornecer profissionais. A CPI dos Correios encerrou seus trabalhos, com prisões e recomendações, em especial a da criação de uma legislação para aperfeiçoar os contratos de publicidade. E coube ao deputado José Eduardo Cardozo a apresentação de um projeto de lei para criar regras mais claras e contratos melhor definidos para os investimentos em propaganda. Esse projeto tramitou com rara velocidade pelo Congresso Nacional, recebendo apoio da Secom federal e das entidades do setor publicitário. Inicialmente, ele servia também para tornar legal a prática da bonificação de volume, questionada pelo TCU por não estar prevista em lei para contratos públicos, e criar um modelo de edital por técnica e preço ou melhor técnica. Nesse momento, a Abracom identificou uma oportunidade e apresentou emenda para proibir de vez as subcontratações. A entidade também queria incluir as contas de comunicação corporativa na mesma lei. Mas, no fim, o Congresso acolheu apenas a emenda sobre as subcontratações. “Foi uma vitória do mercado e começou o que chamo de segunda fase das contas públicas”, lembra Michel Rodrigues, diretor-geral da agência Savannah, do Paraná, que viu na aprovação da lei a oportunidade de uma nova onda de negócios. “A partir daquele ponto, começamos a identificar novos editais, mas demorou para a lei pegar. Esse processo consolidou-se em 2015 e 2016, quando o faturamento vindo do setor público deu um salto e se tornou a principal fonte de receita da agência”. Esse boom de licitações, iniciado com a aprovação e a divulgação da Lei 12.232/10, trouxe alento ao mercado, mas não impediu que as contratações de comunicação corporativa, relações públicas e assessoria de imprensa tivessem problemas. Saiu de cena a subcontratação e entrou em campo o pregão eletrônico, uma das modalidades previstas pela lei geral de licitações, a 8.666/93. Proibidos de usar a subcontratação, órgãos públicos começaram a usar os pregões para montar suas equipes. A área da Justiça, com tribunais superiores, como o TSE, o STF e outros, além de alguns ministérios, lançaram mão do sistema de compras que é mais simplificado e promove um leilão de preços entre os fornecedores até chegar ao menor valor possível. Começaram a se acumular exemplos bizarros de contratações, como as da empresa Amanda Construções, ganhadora de um pregão da Secretaria da Mulher, da Conservo Serviços, que fornecia motoristas, copeiros, jornalistas e outros profissionais para diversos órgãos públicos, ou da Disk Limpeza, vencedora de um pregão da Justiça Federal do Paraná, aquela da Operação Lava-Jato. O pregão eletrônico, introduzido na legislação para agilizar compras de produtos e serviços de natureza comum, ou seja, canetas, sacos de cimento e serviços cuja entrega não tem alto grau de complexidade, começou a ser usado para contratar comunicação, um trabalho estratégico, de natureza intelectual. Por uma década, entre a aprovação da lei 12.232/10 e a nova legislação recentemente sancionada, a Abracom entrou sucessivamente com impugnações, recursos junto ao TCU e pedidos judiciais, sendo derrotada na maioria das vezes pelo pressuposto de que a inexistência de veto ao uso dos pregões tornava a modalidade legal. “O uso do pregão para contratar postos de trabalho não era visto como algo irregular, mesmo que atentasse contra a lógica necessária de contratação de profissionais especializados por meio de concursos públicos”, lembra Renato Salles. “O resultaMichel Rodrigues, diretor-geral da Savannah
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