Manual Básico de Segurança no Trânsito
62 Freio de segurança ou motor Dispositivo destinado a diminuir a marcha do veículo no caso de falha do freio de serviço. Freio de serviço Dispositivo destinado a provocar a diminuição da marcha do veículo ou pará-lo. Gestos de agentes Movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos agentes de autoridades de trânsito nas vias, para orientar, indicar o direito de passagem dos veículos ou pedestres ou emitir ordens, sobrepondo-se ou completando outra sinalização ou norma constante deste código. Gestos de condutores Movimentos convencionais de braço, adotados exclusivamente pelos condutores, para orientar ou indicar que vão efetuar uma manobra de mudança de direção, redução brusca de velocidade ou parada. Ilha Obstáculo físico, colocado na pista de rolamento, destinado à ordenação dos fluxos de trânsito em uma interseção. Infração Inobservância a qualquer preceito da legislação de trânsito, às normas emanadas do código de trânsito, do conselho nacional de trânsito e a regulamentação estabelecida pelo órgão ou entidade executiva do trânsito. Interseção Todo cruzamento em nível, entroncamento ou bifurcação, incluindo as áreas formadas por tais cruzamentos, entroncamentos ou bifurcações. Interrupção de marcha Imobilização do veículo para atender circunstância momentânea do trânsito. Licenciamento Procedimento anual, relativo a obrigações do proprietário de veículo, comprovado por meio de documento específico (certificado de licenciamento anual). Logradouro público Espaço livre destinado pela municipalidade à circulação, parada ou estacionamento de veículos, ou à circulação de pedestres, tais como calçada, parques, áreas de lazer, calçadões. Lotação Carga útil máxima, incluindo condutor e passageiros, que o veículo transporta, expressa em quilogramas para os veículos de carga, ou número de pessoas, para os veículos de passageiros. Lote lindeiro Aquele situado ao longo das vias urbanas ou rurais e que com elas se limita. Luz alta Facho de luz do veículo destinado a iluminar a via até uma grande distância do veículo. Luz baixa Facho de luz do veículo destinado a iluminar a via diante do veículo, sem ocasionar ofuscamento ou incômodo injustificáveis aos condutores e outros usuários da via que venham em sentido contrário. Luz de freio Luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via, que se encontram atrás do veículo, que o condutor está aplicando o freio de serviço. Luz indicadora de direção (pisca-pisca) Luz do veículo destinada a indicar aos demais usuários da via que o condutor tem o propósito de mudar de direção para a direita ou para a esquerda.
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