Manual Básico de Segurança no Trânsito

61 Carreata Deslocamento em fila na via de veículos automotores em sinal de regozijo, de reivindicação, de protesto cívico ou de uma classe. Carro de mão Veículo de propulsão humana utilizado no transporte de pequenas cargas. Carroça Veículo de tração animal destinado ao transporte de carga. Catadióptrico Dispositivo de reflexão e refração de luz utilizado na sinalização de vias e veículos (“olho de gato”). Charrete Veículo de tração animal destinado ao transporte de pessoas. Ciclo Veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana. Ciclofaixa Parte da pista de rolamento destinada à circulação exclusiva de ciclos, delimitada por sinalização específica. Ciclomotor Veículo de duas ou três rodas, provido de um motor de combustão interna, cuja cilindrada não exceda a cinquenta centímetros cúbicos (3,05 polegadas cúbicas) e cuja velocidade máxima de fabricação não exceda a cinquenta quilômetros por hora. Ciclovia Pista própria destinada à circulação de ciclos, separada fisicamente do tráfego comum. Conversão Movimento em ângulo, à esquerda ou à direita, de mudança da direção original do veículo. Cruzamento Interseção de duas vias em nível. Dispositivo de segurança Qualquer elemento que tenha a função específica de proporcionar maior segurança ao usuário da via, alertando-o sobre situações de perigo que possam colocar em risco sua integridade física e dos demais usuários da via ou danificar seriamente o veículo. Estacionamento Imobilização de veículos por tempo superior ao necessário para embarque ou desembarque de passageiros. Estrada Via rural não pavimentada. Etilômetro Aparelho destinado à medição do teor alcoólico no ar alveolar. Faixas de domínio Superfície lindeira às vias rurais, delimitada por lei específica e sob responsabilidade do órgão ou entidade de trânsito competente com circunscrição sobre a via. Faixas de trânsito Qualquer uma das áreas longitudinais em que a pista pode ser subdividida, sinalizada ou não por marcas viárias longitudinais, que tenham uma largura suficiente para permitir a circulação de veículos automotores. Fiscalização Ato de controlar o cumprimento das normas estabelecidas na legislação de trânsito, por meio do poder polícia administrativa de trânsito, no âmbito de circunscrição dos órgãos e entidades executivos de trânsito e de acordo com as competências definidas no código. Foco de pedestres Indicação luminosa de permissão ou impedimento de locomoção na faixa apropriada. Freio de estacionamento Dispositivo destinado a manter o veículo imóvel na ausência do condutor ou, no caso de um reboque, se este se encontra desengatado.

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