Manual Básico de Segurança no Trânsito
60 5.1 Anexo I Dos Conceitos de Definições Acostamento Parte da via diferenciada da pista de rolamento destinada à parada ou estacionamento de veículos, em caso de emergência, e à circulação de pedestres e bicicletas, quando não houver local apropriado para esse fim. Agente da autoridade de trânsito Pessoa, civil ou policial militar, credenciada pela autoridade de trânsito para o exercício das atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo de trânsito ou patrulhamento. Ar alveolar Ar expirado pela boca de um indivíduo, originário dos alvéolos pulmonares. Automóvel Veículo automotor destinado ao transporte de passageiros, com capacidade para até oito pessoas, exclusive o condutor. Autoridade de trânsito Dirigente máximo de órgão ou entidade executivo integrante do sistema nacional de trânsito ou pessoa por ele expressamente credenciada. Balanço traseiro Distância entre o plano vertical, passando pelos centros das rodas traseiras extremas e o ponto mais recuado do veículo, considerando-se todos os elementos rigidamente fixados ao mesmo. Bicicleta Veículo de propulsão humana, dotado de duas rodas, não sendo, para efeito deste código, similar à motocicleta, motoneta e ciclomotor. Bicicletário Local, na via ou fora dela, destinado ao estacionamento de bicicletas. Bonde Veículo de propulsão elétrica que se move sobre trilhos. Bordo da pista Margem da pista, podendo ser demarcada por linhas longitudinais de bordo que delineiam a parte da via destinada à circulação de veículos. Calçada Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário urbano, sinalização, vegetação e outros fins. Caminhão-trator Veículo automotor destinado a tracionar ou arrastar outro. Caminhonete Veículo destinado ao transporte de carga com peso bruto total (PBT) de três mil e quinhentos quilogramas. Camioneta Veículo misto destinado a transporte de passageiros e carga no mesmo compartimento. Canteiro central Obstáculo físico construído como separador de duas pistas de rolamento, eventualmente substituído por marcas viárias (canteiro fictício). Capacidade máxima de tração (CMT) Máximo peso que a unidade de tração é capaz de tracionar, indicado pelo fabricante, baseado em condições sobre suas limitações de geração e multiplicação de momento de força e resistência dos elementos que compõem a transmissão.
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