Manual Básico de Segurança no Trânsito
37 Fatores de risco para a ocorrência de acidentes O Código de Trânsito Brasileiro prevê inúmeras infrações e também crimes de trânsito, considerados fatores de risco. Dentre eles, podemos destacar: • Conduzir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência. • Transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local. • Não usar capacete. • Conduzir o veículo sem possuir Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para Dirigir ou Autorização para Conduzir Ciclomotor ou com estas cassadas ou suspen- sas. • Utilizar-se do veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa, mediante ar- rancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus. • Transitar ou ultrapassar pela contramão. • Transitar com o veículo em calçadas, passeios, passarelas, ciclovias, ciclofaixas, ilhas, refúgios, ajardinamentos, canteiros centrais e divisores de pista de rolamen- to, acostamentos, marcas de canalização, gramados e jardins públicos. • Ultrapassar pela direita, salvo quando o veículo da frente estiver colocado na faixa apropriada e der sinal de que vai entrar à esquerda. • Deixar de dar preferência de passagem a pedestre e a veículo não motorizado. • Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante ou com equipamento obrigatório em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN. • Transitar com o veículo apresentando vazamentos de combustível ou lubrificantes, danificando a via, suas instalações e equipamentos, e/ou lançando ou arrastando sobre a via qualquer objeto que possa acarretar risco de acidente. • Conduzir o veículo transportando pessoas, animais com incapacidade física ou mental temporária que comprometa a segurança do trânsito; usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais; com apenas uma das mãos, exceto quando deva fazer sinais regulamentares de braço; acionar equi- pamentos e acessórios do veículo; utilizando-se de fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. Cumpre lembrar que o infrator será submetido a curso de reciclagem quando, sendo contu- maz, for necessário à sua reeducação; quando suspenso do direito de conduzir; quando se envolver em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; quando condenado judicial por delito de trânsito; a qualquer tempo, se for consta- tado que o condutor está colocando em risco a segurança do trânsito e em outras situações a serem definidas pelo CONTRAN. Sobre crimes de trânsito, importante mencionar que agravam as penas ter o condutor do veículo cometido a infração com dano potencial para duas ou mais pessoas ou com grande risco de grave dano patrimonial a terceiros; utilizando o veículo sem placas, com placas falsas ou adulteradas; quando a sua profissão ou atividade exigir cuidados especiais com
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