Manual Básico de Segurança no Trânsito
36 ria é necessário ter a categoria B a pelo menos um ano (é permitido a combinação de veículos em que a unidade acoplada, reboque, não exceda a 6000 kg). Ex.: caminhão; IV Categoria D - condutor de veículo motorizado, utilizado no transporte de passagei- ros, cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista. Ex.: micro-ônibus, ônibus; V Categoria E - condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirrebo- que, trailer ou articulada tenha 6.000 kg (seis mil quilogramas) ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda a 8 (oito) lugares Ex.: veículo com dois reboques acoplados. Para casos especiais verifique o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) disponível no site do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) www.denatran.gov.br item Legislação - Código de Trânsito Brasileiro. Suspensão de dirigir - A penalidade de suspensão do direito de dirigir será imposta ao condutor que atingir 20 pontos no período de 12 meses. O período de suspensão do direito de dirigir varia de 6 meses a 2 anos. Após o período de suspensão é necessário a realização de curso de reciclagem. Uso de equipamentos obrigatórios De acordo com o CTB, conduzir o veículo sem equipamento obrigatório ou estando este ineficiente ou inoperante ou em desacordo com o estabelecido pelo CONTRAN, são infra- ções passíveis de multa e/ou apreensão do veículo para regularização. Nos casos previstos, quais sejam, não for possível sanar a irregularidade no local da infra- ção, o veículo não apresentar condição de segurança para rodar ou não se apresentando condutor habilitado, o veículo será removido para o depósito fixado pelo órgão ou entidade competente, com circunscrição sobre a via. Sendo a sua liberação condicionada ao reparo do componente ou equipamento obrigatório que não esteja em perfeito estado de funcio- namento. Ciclomotores/ motocicletas/ motonetas deve-se manter a luz baixa acesa durante o dia e noite. Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores só poderão circular nas vias utilizando capacete de segurança, com viseira ou óculos protetores, segurando o guidão com as duas mãos, usando vestuário de proteção, de acordo com as especificações do CONTRAN. Os condutores de motocicletas e motonetas que exerçam o transporte remunerado de passageiros (moto táxi) ou de cargas (moto frete) devem utilizar colete de segurança, com dispositivos retro refletivos.
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