Revista Locação 98

12 principalmente no setor de lo- cação, aquele que mais compra veículos das montadoras”, afir- ma o presidente do Conselho Nacional da ABLA, Paulo Mi- guel Junior. O impacto dessa carga sobre uma atividade que emplacou em um ano 360 mil veículos, entre automóveis e comerciais leves, é muito significativo. No ano passado, as locadoras re- colheram R$ 6,2 bilhões em IPI e ICMS com a compra de veícu- los. Com Imposto de Renda, PIS, COFINS e CSSL, foram mais de R$ 2,2 bilhões (veja tabela). Assessor jurídico da ABLA, o advogado Adriano Castro acres- centa que, ao analisar a capaci- dade de gerar recursos e empre- gos, bem como a capilaridade e o potencial do investimento, as locadoras se colocam no primei- ro time. “Elas empregam mão de obra intensiva, gerando atu- almente quase 75 mil postos di- retos de trabalho e fomentando segmentos como os de turismo, transportes e logística”. Além disso, devido à sua posição estratégica na cadeia automotiva, as locadoras pro- porcionam o equilíbrio do fun- cionamento do mercado entre fábrica e produto final. “Por exemplo, no auge das medidas de isolamento social, com a queda de produção nas monta- doras, as locadoras atenderam boa parte da demanda imediata de mobilidade operante”, lem- bra Adriano Castro. Volta e meia, benefícios fis- cais para aquisição de veícu- los são discutidos, sendo alvos de muita polêmica. Engana-se, porém, quem afirma que as lo- cadoras contam com isenções para a compra de veículos no- vos. E, em relação ao Imposto de Renda, PIS, COFINS e ICMS, Adriano Castro acrescenta que “podemos dizer que as locadoras já enfrentam o pior regime possível”. IPVA, ALVO DE CRÍTICAS Outra questão que preocupa – e assombra – o setor é a alíquota de IPVA. “Em São Paulo a taxa passou a ser de 4%, enquanto na maioria dos estados varia de 0,5% a 2%. Isso penaliza a locação de veículos como um todo. “Foi um tiro no pé”, diz Miguel Junior, presidente da ABLA. “Locadoras acabarammigrando para outros estados e São Paulo deverá experimentar perda de arrecadação com a nova alíquota do IPVA para o nosso setor”. De acordo com o advogado Adriano Castro, a constituição determina redução dos tributos sobre bens de capital, aqueles que são usados pelas empresas para a geração de empregos e renda. “Os veículos, para as locadoras, são os seus bens de capital”, diz o assessor jurídico. “A ABLA conseguiu, por meio de ação judicial, a manutenção da alíquota em 2% para as locadoras associadas no estado de São Paulo, porém o que valerá para 2022 ainda permanece uma incógnita”. Outro aspecto importante nessa equação é o fato de que a arrecadação com o IPVA não está cumprindo com sua função básica. “A deficiência de infraestru - tura provoca danos aos veículos, aumentando a necessidade de manutenções devido aos desgastes provocadas pelas más condições das ruas e rodovias”, acrescenta Miguel Junior, da ABLA. Capa

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