Revista Locação 94

33 JUDICIALIZAÇÃO O IPVA é tributo estadual e, sendo assim, o estado pode decidir sobre suas alíquotas e benefícios fiscais, bem como revoga-los. Du- rante novembro e dezembro do ano passado, ABLA, ANAV (Associação Nacional de Em- presas de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas), Sindloc/SP e Fenaloc tiveram encon- tros com advogados para a tentativa de en- contrar algum caminho jurídico que pudesse ser trilhado. Foi constatado que a revogação do benefício fiscal em São Paulo havia sido promulgada em 16 de outubro de 2020 e a Constituição somen- te autoriza o aumento do imposto com 90 dias de antecedência. “Diante disso, entendemos que o novo IPVA somente poderia ser exigido a partir de 16 de janeiro de 2021 e, como a lei declarava exigível o IPVA no dia 1º de janeiro de cada ano, para 2021 o IPVA sobre a frota antiga ainda teria o desconto”, diz Adriano Castro, as- sessor jurídico da ABLA e da Fenaloc. “Enten- díamos que, pelo menos no que diz respeito à cobrança deste ano, seria possível impugnar na justiça a cobrança indevida”. Dessa forma, o setor obteve liminar a par- tir de Mandado de Segurança impetrado pelo Sindloc/SP, dando o direito do recolhimento do IPVA deste novo exercício pela alíquota de 2% para todos os veículos e para aquisições registradas e licenciadas no Detran/SP até o dia 16 de janeiro. Em função da liminar, para ter direito aos 2% bastava que a locadora estivesse registra- da e licenciada junto à Secretaria da Fazen- da de São Paulo (SEFAZ/SP), com situação regular no fornecimento de documentação (CAT 54/2009 e CAT 120/2016). No entanto, o Governo de São Paulo adotou a manobra de alterar a data do fato gerador do imposto, tro- cando o 1º de janeiro para o dia 13 de março. “A manobra foi feita no sentido de derrubar o argumento constitucional da noventena e as- sim o Governo de São Paulo impôs os 4% já para 2021”, completa Paulo Miguel Junior, pre- sidente do Conselho Nacional da ABLA. Até o fechamento desta edição, tinham direito à alíquota reduzida os veículos com- prados até 14 de janeiro, embora ABLA, ANAV, Sindloc/SP e Fenaloc seguissem tra- balhando para reverter o quadro, lutando pe- los direitos das empresas do setor. REGIÃO ESTADO IPVA OBSERVAÇÕES CO Distrito Federal 1,0% Goiás 1,0% Mato Grosso do Sul 2,0% Mato Grosso 1,0% NE Alagoas 1,0% Bahia 1,0% Ceará 1,0% Maranhão 1,0% Paraíba 2,5% Pernambuco 1,0% Piauí 2,5% Veículos ≤ R$ 150 mil Rio Grande do Norte 3,0% Sergipe 2,5% Veículos ≤ R$ 120 mil 3,0% Veículos ≥ R$ 120 mil N Acre 1,0% Amapá 1,5% Amazonas 3,0% Pará 1,0% Rondônia 1,0% Roraima 1,0% Tocantins 2,5% SE Espirito Santo 2,0% Minas Gerais 1,0% Rio de Janeiro 0,5% São Paulo 4,0% S Paraná 1,0% Rio Grande do Sul 1,0% Santa Catarina 1,0%

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