Revista Locação 90
43 Recursos Humanos REDUÇÃO PROPORCIONAL DA JORNADA DE TRABALHO SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DO CONTRATO DE TRABALHO Os funcionários que recebem salário superior a R$ 3.135,00 e inferior a R$ 12.202,12, ou rece- bem salário igual/superior a R$ 12.202,12 e não tenham diploma de nível superior somente pode- rão ter reduzida a jornada de trabalho em acordo individual no percentual de 25%. Para suspensão do contrato ou redução acima de 25%, deverá ha- ver negociação coletiva; O benefício emergencial será de prestação mensal, devido a partir da data do início de uma das hipóteses supramencionadas. O empregador deverá firmar acordo com o(s) funcionário(s) com uma das hipóteses e informar, até 10 dias após, ao Ministério da Economia. OBenefícioserápagoenquantodurar asituação de suspensão/redução, sendo a primeira parcela paga no prazo de 30 dias a contar da data da ce- lebração do acordo, desde que respeitado o prazo supramencionado. Se não prestar as informações no prazo, deve- rá o empregador arcar com a totalidade dos salá- rios e encargos até a data em que o fizer, sendo a 1ª parcela do Benefício paga 30 dias após. O valor do Benefício Emergencial terá como base de cálculo o valor mensal do seguro- desem- prego que o empregado teria direito em caso de rescisão sem justa causa do contrato de trabalho. Na hipótese de redução da jornada e salário, aplicar-se-á sobre a base de cálculo o percentual da redução. Durante a calamidade, o empregador poderá acor- dar a redução proporcional da jornada e de salário por até 90 dias, desde que preserve o salário-hora. A redução deverá ser pactuada em acordo in- dividual escrito, a ser encaminhado ao empregado com antecedência de dois dias corridos. A redução da jornada de trabalho e salário apenas poderá ocorrer nos percentuais de 25, 50 ou 70%. Poderá ocorrer prazo máximo de 60 dias, po- dendo ser concedido em até dois períodos de 30 dias. O empregado não pode trabalhar durante a suspensão (seja remotamente ou à distância), sob pena de o empregador efetuar o pagamento ime- diato da remuneração e encargos sociais, estando sujeito às penalidades legais. Deve ser firmada por acordo individual escrito e encaminhado ao empregado com antecedência mínima de 2 dias. O empregado permanece recebendo os benefí- cios pagos pelo empregador. Não haverá recolhimento previdenciário pela em- presa, sendo facultado ao empregado o recolhimento. O contrato será restabelecido: em 02 dias corridos assim que cessada a calamidade na data de encerramento prevista no acordo individual ou na data determinada pelo empregador para antecipação do retorno do empregado. As empresas que auferem receita bruta superior a 4.800.000.00 somente podem suspender tem- porariamente o contrato mediante o pagamento de ajuda no valor de 30% do salário do empregado. Serão reestabelecidos a jornada e o salário: em 02 dias assim que cessada a calamidade; na data estabelecida no acordo individual; na data determinada pelo empregador para antecipação da redução do salário/jornada.
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