Revista Locação 90
42 OS ADVOGADOS Alberto Nemer Neto e Felipe Itala Rizk prepararam uma cartilha com uma série de orientações e recomendações para as locado- ras nesse momento de crise com o coronavírus, já atualizadas de acordo com a Medida Provisó- ria 927, de 22 de março, que trouxe alternativas para a manutenção de emprego durante o período de enfrentamento da pandemia, e também a MP 936, de 1º de abril. Confira: Impactos trabalhistas do coronavírus Recursos Humanos SERÁ CUSTEADO pela União e poderá ser con- cedido, independente do período aquisitivo ou de contrato ativo do funcionário, nas hipóteses de: Redução proporcional da jornada de Trabalho (e de salário) Suspensão temporária do contrato de trabalho. BENEFÍCIO EMERGENCIAL DE PRESERVAÇÃO DO EMPREGO E RENDA As medidas de redução e suspensão se aplicam aos empregados que: recebam até R$ 3.135,00 recebam salário igual ou superior a duas vezes o limite máximo do Regime Geral da Previdência Social (R$ 12.202,12) e tenham diploma de nível superior.
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