Revista Locação 90

31 Na fiscalização, ficam interrompidos, por tem- po indeterminado, os prazos para que o condutor possa dirigir com Carteira Nacional de Habilitação (CNH) vencida desde 19 de fevereiro, aplicando-se também para a Permissão para Dirigir (PPD). Ficam suspensos todos os serviços de registros de veículos e expedição de documentos, como a expedição de Certificado de Registro de Veículo (CRV) em caso de transferência de propriedade de veículo adquirido desde 19 de fevereiro, e registro de licenciamento de veículos novos – desde que ainda não expirados. Fica estabelecido que, a partir de agora, o prazo para conclusão do processo de habilitação passou de 12 para 18 meses. Prazos para defesa de autuação, recursos de multa, defesa processual, recursos de suspensão de direito de dirigir, identificação do condutor infrator e cassação do documento de habilitação também ficam interrompidos por tempo indeterminado. Segundo a assessoria especial de comunica- ção do Ministério da Infraestrutura, ainda não há estudos sobre possíveis impactos econômicos da medida. “Hoje todos os esforços estão sendo feitos para facilitar a vida do cidadão brasileiro e adequar prazos do sistema de trânsito dentro da realidade da pandemia mundial”, declarou o Mi- nistério, em nota para a imprensa. “Alguns des- ses processos hoje suspensos podem começar a serem retomados parcialmente online e após o período de quarentena será avaliada a necessi- dade de planos especiais para atender todas as demandas”. “PRAZOS PARA DEFESA DE AUTUAÇÃO, RECURSOS DE MULTA, DEFESA PROCESSUAL E IDENTIFICAÇÃO DO CONDUTOR INFRATOR FICAM INTERROMPIDOS POR TEMPO INDETERMINADO”

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