Revista Locação 90

29 Sobre contas de energia e água, apenas foram anunciadas medidas que beneficiam as famílias inscritas no Cadastro Único dos programas so- ciais do governo federal. Até o momento, não fo- ram anunciadas quaisquer medidas específicas para empresas. Além disso, o Ministério da Economia autorizou a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) a suspender atos de cobrança e a facilitar a rene- gociação de dívidas em decorrência da pandemia. As medidas foram publicadas na Portaria PGFN nº 7.821/2020. As medidas autorizadas foram a suspensão por 90 dias: a) de prazos para os contribuintes apresentarem impugnações administrativas em procedimentos de cobrança; b) da instauração de novos procedimentos de cobrança; c) do encaminhamento de certidões da dívida ativa (CDA) para cartórios de protesto. A inscrição em dívida ativa continuará a ocorrer. Apenas será suspenso o envio das cartas para primeira cobrança; “DETERMINAÇÕES SOBRE O SIMPLES NACIONAL, RECOLHIMENTO DO FGTS E DETERMINADOS DÉBITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS TÊM NOVIDADES IMPORTANTES” d) da instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos em atraso; e) para a oferta antecipada de uma garantia emexecução fiscal, mesmo para aqueles que já tenham recebido a carta ou venhama receber no período. O portal “Regularize” continua ativo e dispo- nível durante o período de suspensão. Todos os prazos para manifestação/impugnação voltam a correr ao final do período de 90 dias. Quanto às condições para renegociação/parcelamento, fo- ram adotadas: A redução do valor da entrada para até 1% do valor da dívida; O diferimento (carência) de pagamentos das demais parcelas por 90 (noventa) dias,observando-se o prazo máximo de até 84 meses ou de até 100 meses para pessoas naturais, microempresas ou empresas de pequeno porte. E ATENÇÃO: as informações podem ser atuali- zadas a qualquer momento, sempre que houver novas diretrizes do governo. Com as locadoras, a situação não é diferente. Fique atento!

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