Revista Locação 90

23 trabalhadores, inclusive profissionais de saúde. O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados representa a Associação. “A restrição imposta pelos atos nor- mativos questionados violam preceitos funda- mentais de proteção à vida e ao direito à saúde”, diz Marcos Augusto Perez, sócio da banca, que conduz a ação juntamente com os advogados Luis Justiniano Haiek Fernandes, Lucas Cherem de Ca- margo Rodrigues e outros. Essas pessoas, em razão de não possuírem car- ros próprios, poderiam alugar veículos como meio de condução até seus trabalhos, assegurando sua subsistência. A associação acrescenta que o alu- guel de carros atende desde empresas que não dispõem de frota própria até motoristas de aplica- tivos, além de indivíduos que abrem mão do carro particular em favor dos automóveis alugados. Por isso, a ABLA pede que o Supremo reco- nheça, liminarmente, às locadoras de veículos, o direito de permanecerem em funcionamento bem como que sejam suspensos todos os processos ou efeitos de decisões judiciais que versem sobre essa questão. A AÇÃO FOI DISTRIBUÍDA PARA A RELATORIA DA MINISTRA ROSA WEBER ASSOCIAÇÃO PEDE QUE O SUPREMO RECONHEÇA, LIMINARMENTE, ÀS LOCADORAS DE VEÍCULOS, O DIREITO DE PERMANECEREM EM FUNCIONAMENTO

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