Revista Locação 90

20 Opinião Jurídica Locadoras podem funcionar na quarentena? Adriano Augusto Pereira de Castro, advogado As locadoras de veículos estão autorizadas por lei a manter o funcionamento de seus estabelecimentos durante a qua- rentena da Covid-19. O transporte de cargas e de passageiros, inclusive por táxi ou por aplicativo, são declaradas pela própria legis- lação sanitária como serviços públicos e atividades de caráter essencial e cujo funcionamento deve ser resguar- dado (Lei 13.979, de 06/02/202, art. 3º, §§ 8º, 9º, 10º e 11º, com redação atualizada pela Medida Provisória 926, de 20/03/2020). As principais recomendações são as seguintes: Adotar protocolos formalizados de segurança sanitária para prevenir o contágio pelo Covid-19. Os estabelecimentos com atendimento preponderante nos segmentos turismo e seminovos podem sofrer restrições de funcionamento durante a quarentena. Há notícias de normas estaduais e municipais com restrições mais severas do que aquelas estabelecidas pela lei federal. Quando muito genéricas tais restrições possivelmente poderão ser afastadas pela Justiça e anuladas as autuações e multas. As locadoras de veículos estão dentre as principais fornecedoras dos segmentos de transporte de cargas e passageiros, inclusive por táxi e aplicativos. Logo, en- quadram-se dentre as “atividades acessórias, de supor- te e a disponibilização dos insumos necessários a cadeia produtiva relativas ao exercício e ao funcionamento dos serviços públicos e das atividades essenciais” (Decreto Federal 10.282, de 20/03/2020, art. 3ºª, §2º). “LOCADORAS DE VEÍCULOS ESTÃO DENTRE AS PRINCIPAIS FORNECEDORAS DOS SEGMENTOS DE TRANSPORTE DE CARGAS E PASSAGEIROS, INCLUSIVE POR APLICATIVOS”

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