Revista Locação 90

19 “ATRIBUIÇÃO PRINCIPAL É PROPOR, ACOMPANHAR E ARTICULAR MEDIDAS DE PREPARAÇÃO E ENFRENTAMENTO DAS LOCADORAS DIANTE DAS EMERGÊNCIAS TRAZIDAS PELA PANDEMIA” ATIVIDADES REMOTAS Não é proibida a manutenção de atividades remo- tas. A Quarentena impõe proibição de funciona- mento de estabelecimentos físicos tais como lojas, escritórios, estacionamentos, pátios e outros locais de atendimento ao público ou de concentração pes- soas. Estão autorizados a funcionar sem restrições quaisquer meios de comunicação e operação remo- tos tais como telefone, e-mail, internet, IM e outros. O trabalho remoto, de modo geral, é autorizado. Em estabelecimentos e escritórios com apenas um único empregado também são proibidos de funcionar durante a quarentena. De fato, o funcionário estará seguro e isolado enquanto estiver sozinho no escritó- rio, porém precisará circular e se transportar de sua casa até o local de trabalho, gerando o risco de conta- minar a si e às outras pessoas. Chama-se “quarentena” a restrição de atividades ou separação de pessoas suspeitas de contamina- ção das pessoas que não estejam doentes, ou de bagagens, contêineres, animais, meios de trans- porte ou mercadorias suspeitos de contamina- ção, de maneira a evitar a possível contaminação ou a propagação do coronavírus. (Lei 13.979, de 06/02/2020). A quarentena deve ser observada pelas pessoas e pelas empresas. A principal medida de quarente- na aplicável às locadoras é a proibição de funcio- namento de estabelecimentos físicos. Para saber se a quarentena foi decretada, recomenda-se que a locadora consulte o portal oficial da Prefeitura Mu- nicipal ou do Governo do Estado para acessar e ler o inteiro teor da norma a qual decreta a situação de emergência. A quarentena é decretada conforme a Auto- ridade Pública local reconhece a necessidade da adoção de medidas de emergência em saúde pú- blica na localidade. A norma local contém informa- ções específicas à sua área geográfica e período de vigência da quarentena, as quais podem ser di- ferentes de regras nacionais ou de outros Estados ou regiões. De modo geral, orienta-se que o funcionamento seja mantido apenas para a devolução de veículos tal como as exigências impostas aos hotéis limitam apenas a entrada de novos hóspedes. A vistoria de devolução pode ser efetuada com segurança e com respeito à distância mínima de um metro do locatá- rio e as chaves do veículo podem ser higienizadas com álcool antes do contato físico por funcionários. O veículo deverá ser higienizado com álcool nos pon- tos de contato e, como novas locações não serão reali- zadas, ao término do período de quarentena o veículo estará liberado e seguro para ser novamente alugado. As locadoras de veículos sediadas em aeroportos e sho- pping centers deverão seguir as condutas recomenda- das para cada tipo de empreendimento em virtude das características do público que frequentam tais locais. O QUE É QUARENTENA? ELA SE APLICA ÀS LOCADORAS?

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