Revista Locação 90
18 Legislação A SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA é uma das for- mas previstas em lei de enfrentamento de si- tuações de riscos, perigos e danos graves e ex- cepcionais. Apenas para referência, são afins à “situação de emergência”, mas com outros requi- sitos e aplicações, o “estado de calamidade públi- ca” (desastres), o “estado de defesa” (ameaça de guerra iminente) e o “estado de sítio” (medida de proteção ao Estado). A situação de emergência pode implicar sus- pensão temporária do exercício de direitos, li- berdades e garantias quando razoavelmente compatíveis com o enfrentamento dos fatos que causaram a emergência. Situação de emergência e quarentena: como agir? Ilustração: freepik/ vectorpocket No caso do Covid-19, as medidas mais visíveis são as restrições impostas ao trânsito e circula- ção de pessoas (“quarentena”), bem como me- didas associadas as de suspensão de atividades e serviços públicos e privados de caráter não essencial. O descumprimento das medidas de saúde pública pode representar penalidades e multas muito severas aos infratores, inclusive na esfera criminal. O perfil e o rigor das sanções de saúde pública são diferentes e muito mais graves daqueles ha- bitualmente enfrentados pelas empresas locado- ras de veículos em suas atividades normais, tais como multas tributárias ou de trânsito.
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