Revista Locação 119

Um exemplo claro dessa mudança é a exigência, por parte das Secretarias de Fazenda estaduais, de que a locadora possua um pátio físico para guardar os veículos. No entanto, em modalidades como a locação por assinatura, os veículos são adquiridos sob demanda e entregues diretamente ao cliente, tornando esse requisito incompatível com a realidade do mercado. Além disso, com a ampliação do setor para novas categorias de veículos, como motocicletas, a legislação estadual também precisa se adaptar. A essência do benefício fiscal do IPVA reduzido sempre foi incentivar o crescimento do setor de locação, que antes era restrito a carros, mas que hoje desempenha um papel muito mais abrangente na economia. A locação de motocicletas, por exemplo, tem sido fundamental para a mobilidade urbana e para o setor de entregas, gerando empregos e contribuindo para o desenvolvimento econômico. Diante dessa transformação, é essencial que as regras tributárias acompanhem a evolução do setor, garantindo segurança jurídica às empresas e fomentando o desenvolvimento econômico. Os critérios para concessão de benefícios fiscais e para a comprovação da atividade de locação precisam ser revistos e modernizados, refletindo a diversidade de modelos de negócio existentes. Caso não haja uma abertura das Secretarias de Fazenda para o diálogo e a adaptação das normas fiscais à nova realidade do setor, as empresas de locação deverão buscar a via judicial para garantir que a legislação seja interpretada de maneira compatível com a evolução do mercado. A manutenção de regras desatualizadas não pode impedir o desenvolvimento do setor. A modernização da legislação estadual sobre o IPVA não apenas traria mais previsibilidade para as locadoras, mas também incentivaria a expansão do setor, gerando mais empregos, movimentando o turismo e contribuindo para o crescimento econômico regional. É necessário um diálogo entre as empresas do setor e os órgãos fazendários para garantir que as normas tributárias sejam atualizadas de acordo com a nova realidade da mobilidade no Brasil. Colaboração de Kaleandra Lima, advogada da Versloc (kaleandra. lima@grupomobility.com.br) Graduada em ciências do estado e mestre em direito tributária pela UFMG. Graduada em direito pela Escola Superior Dom Helder Câmara. Especialista em advocacia cível pela Fundação do Ministério Público. 19 Kaleandra: a realidade impõe que se avaliem mudanças na legislação estadual

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