Nos últimos anos, a jurisprudência consolidou o entendimento de que o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) deve ser recolhido no local de circulação do veículo. Esse posicionamento reflete a dinâmica atual do setor, no qual as locadoras expandem suas operações para diferentes localidades, acompanhando as demandas do mercado e oferecendo novas modalidades de aluguel. O crescimento do setor de locação de veículos é evidente, com um número crescente de empresas abrindo filiais em diversos estados e inovando em seus serviços. No entanto, a legislação estadual que rege a cobrança e os benefícios fiscais do IPVA não tem evoluído na mesma velocidade. Embora a redução da alíquota para 1% tenha sido uma grande conquista para o setor, essa regulamentação foi criada em um cenário onde as locadoras operavam de forma mais limitada, tanto em termos de público quanto de modalidades de serviço. Hoje, a realidade é diferente. O mercado de locação expandiu-se para além dos tradicionais automóveis de passeio, abrangendo motos, bicicletas e outros meios de transporte. Além disso, novas formas de locação surgiram: locação para motoristas de aplicativos, aluguel por assinatura, modelos "clique e retire" e serviços personalizados para empresas e indivíduos. Com isso, alguns requisitos anteriormente exigidos para comprovação da atividade de locação tornaram-se obsoletos. EDITORIAL LEGISLAÇÃO SOBRE O IPVA PRECISA SE MODERNIZAR PARA ACOMPANHAR O MERCADO CONTABILIDADE 18
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