Revista Locação 118

CONTRATOS PÚBLICOS O mercado de terceirização de frotas é dinâmico e está sujeito às variações econômicas. Quando se trata de contratos firmados a partir de licitações, a situação se torna ainda mais desafiadora. Luiz Felipe Nemer, que também faz parte do Conselho Gestor da ABLA, lembra que nesses casos as regras estipuladas no edital devem ser rigorosamente seguidas. “Nas licitações, o processo geralmente é mais complicado, mas há exceções que podem permitir a repactuação”, observa. Albertini, das Alagoas, lembra ainda que contratos públicos que foram firmados antes ou durante a pandemia e que, em função disso, ficaram defasados, em sua maioria de fato tiveram seus valores reequilibrados. Essencialmente, seja para contratos públicos, seja para os privados, trata-se de buscar soluções realmente justas para manter parcerias de longo prazo. estratégias mais comuns adotadas pelas locadoras, e por ele próprio, é exatamente a do diálogo com o cliente para a solicitação do reequilíbrio econômico do contrato. “Comprovar que os custos aumentaram mais que o índice de reajuste é uma medida que pode, sim, gerar viabilidade para um acordo em cenários adversos”, avalia. O diretor regional da ABLA no Rio Grande do Norte, Israel Protásio, compartilha que tem utilizado essa estratégia. “Tenho feito isso com êxito algumas vezes.” Mas enfatiza que a repactuação ou o reequilíbrio contratual requer um trabalho detalhado de comprovação de aumento de custos, o que demanda organização por parte da locadora. Embora haja desafios quando se trata de ajustar os preços, a experiência dos profissionais do setor mostra que é possível superar as adversidades com iniciativas bem planejadas e negociações transparentes. O setor de locação de veículos está profissionalizado e isso também implica no equilíbrio entre atender da melhor maneira as necessidades dos clientes, desde que sem deixar de lado a sustentabilidade financeira das operações. Dessa forma, a prática de recomposição de preços tem se mostrado eficaz para garantir que as empresas não absorvam sozinhas os impactos financeiros de uma economia instável. E fica clara, também, a importância de as cláusulas contratuais serem bem estruturadas para prever situações como as mencionadas pelos diretores e conselheiros da ABLA, evitando surpresas para ambas as partes. 23 Terceirização

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