Revista Locação 118

NOVA RESOLUÇÃO DO CONTRAN PERMITE EXECUÇÃO EXTRAJUDICIAL DE VEÍCULOS Por Adriano Castro* FOI REGULAMENTADA a possibilidade de execução extrajudicial e administrativa de veículos financiados com alienação fiduciária em garantia. Em caso de atraso no financiamento, as instituições financeiras credoras poderão obter a transferência da propriedade perante o órgão de trânsito e lançar impedimento administrativo de circulação para o veículo ser recolhido ao pátio nas fiscalizações de trânsito e de segurança pública. Trata-se da Resolução Contran n. 1.018, de 23/01/2025, a qual regulamentou no setor de trânsito a Lei n. 14.711, de 30/10/2023 (Marco Legal das Garantias). As locadoras de veículos têm interesse no assunto porque é muito comum a aquisição de suas frotas por meio de financiamentos com cláusulas de alienação fiduciária em garantia. Em caso de dificuldades financeiras, as locadoras de veículos, assim como qualquer outra empresa, poderão sofrer execução judicial da dívida e, agora, também poderão ser executadas sem o uso da justiça. No caso das locadoras, contudo, a perda da posse implicará na rescisão do contrato de locação do veículo associado ao veículo, privando-as de receitas diretas de seu negócio principal e agravando a falta de liquidez. A nova Resolução Contran n. 1.018/2025 não é ruim por si própria. De modo geral, a maior segurança jurídica na execução das garantias tende a ampliar e baratear a oferta de crédito. Entretanto, no Brasil temos elevado grau de concentração do mercado nas mãos de poucas instituições financeiras, o que encarece o crédito e gera dúvidas se a maior eficiência será transmitida à sociedade por crédito mais barato. Na parte operacional, a recomendação jurídica às locadoras é compreender o quanto antes as novas regras do jogo. O devedor será notificado por meio eletrônico ou postal com aviso de recebimento, dispensada notificação cartorária, da mora e do início da execução extrajudicial. O devedor notificado poderá contestar a dívida perante o próprio credor fiduciário, o que poderá ou não considerar os argumentos. Presumindo-se que os credores fiduciários de modo geral continuarão a ignorar as contestações, eventual discordância com a mora, o valor da dívida ou outro fato precisará ser feita na justiça. Os devedores, portanto, precisarão antecipar o momento de postular revisão do contrato ou a manutenção da posse do veículo. *Adriano Augusto Pereira de Castro é assessor jurídico da ABLA e advogado de referência nacional no setor de locação de veículos automotores. 13 Legislativo

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