CADASTRO POSITIVO DE CONDUTORES PERTO DE ATINGIR 10 MILHÕES DE AUTORIZAÇÕES Senatran aposta na consolidação do RNPC a partir da maior adesão de empresas, como as locadoras. Secretário Adrualdo Catão fala sobre a iniciativa nesta entrevista É preciso ressaltar que, dentro do espírito do Código Nacional de Trânsito, o RNPC é um incentivo à segurança no trânsito, estabelecido por lei. A participação do cidadão, e das empresas, é fundamental para o sucesso da iniciativa. Revista Locação: Quais seriam esses benefícios para as empresas? Adrualdo Catão: É um benefício reputacional, de imagem para as locadoras. A adesão é gratuita. Basta a solicitação via ofício para receber a concessão e ter direito a ostentar o selo da iniciativa. As empresas precisam apenas se comprometer a conceder algum benefício para esse condutor cadastrado no RNPC, que pode ser em forma de descontos, programas de fidelidade e outras formas de recompensar o motorista. Revista Locação: Como está a adesão das empresas? Adrualdo Catão: Por parte das empresas, nós avaliamos que o número de adesões ainda é pequeno. Existe boa margem para termos empresas no RNPC. Revista Locação: Existem outros projetos de interesse das locadoras que terão novidades em breve? Adrualdo Catão: Sim, um deles é o E-Frotas, que ganhou novas funcionalidades e que em breve ganhará nova reformulação para seguirmos aprimorando o produto. Estamos, inclusive, conversando com a ABLA para deixar ainda melhor o E-Frotas. COMO FUNCIONA? Os órgãos e entidades públicas e empresas privadas que quiserem aderir ao programa recebem o selo “Parceiro do Bom Condutor” e se comprometem a oferecer algum benefício, de responsabilidade própria, a condutores cadastrados no RNPC. As empresas privadas interessadas deverão acessar o portal de serviços da Senatran, realizar login com o CNPJ e solicitar participação. UMA OPORTUNIDADE para as empresas se diferenciarem. Assim o secretário nacional de trânsito do Ministério dos Transportes, Adrualdo Catão, define a possibilidade de as locadoras aderirem ao Registro Nacional Positivo de Condutores, o RNPC, na modalidade de pessoa jurídica. A necessidade de um cadastro do gênero foi definida pelo Código Nacional de Trânsito. Até aqui, foram registradas mais de 9,6 milhões de autorizações a partir do RNPC. Os motoristas inscritos que não tenham cometido nenhuma infração de trânsito nos últimos meses fazem jus a benefícios a serem concedidos pelas empresas que participam do programa. O selo “Parceiro do Bom Condutor” é concedido às empresas cadastradas. Na entrevista a seguir, o secretário detalha melhor a proposta e atualiza as informações sobre o RNPC. Revista Locação: De que forma o Senatran pretende estimular a adesão ao RNPC? Adrualdo Catão: No ano passado, foram editadas duas portarias, a 1.068/23 e a 1.069/23, que definem a concessão do selo. Elas trazem as normas de como as empresas podem participar oferecendo benefícios aos bons condutores. Desde que as portarias entraram em vigor, o número de condutores cadastrados passou de 5,9 milhões para os atuais 9,6 milhões. Acreditamos que ainda há potencial de expansão para esse número. Por isso, estamos conversando com as empresas, inclusive as locadoras, sobre os benefícios de estarem no programa do RNPC. Na ocasião, também deverão apresentar razão social, nome comercial, e-mail, telefone e link direcionando à página de benefícios a serem ofertados. A Senatran realizará a análise de cada solicitação que, caso aprovada, resultará na inclusão à lista de empresas Parceiras do Bom Condutor. No entanto, os participantes que não cumprirem com os benefícios anunciados serão retirados da lista. Entrevista 13
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