PIS, COFINS, IRPJ E CSLL Conforme a Versloc e a Audit LocOne, a primeira vantagem da depreciação acelerada é o aproveitamento dos créditos gerados pela depreciação na apuração do PIS e COFINS. Nesse caso, a depreciação pode ser utilizada de forma mensal, imediata e definitiva, reduzindo os valores pagos e sendo possível a geração de créditos. Isso porque o PIS e COFINS das locadoras é apurado em 9,25% sobre os faturamentos, mas é possível o abatimento de todos os custos e insumos, inclusive depreciações. “As depreciações são calculadas para cinco anos, mas as locadoras podem vender seus veículos após 12 meses”, explica Paulo Henrique, da Audit LocOne. “Dessa forma, quando não tem um laudo, a locadora perde anos de abatimentos do PIS e COFINS.” Em relação ao IRPJ e a CSLL, a depreciação acelerada é dedutível como despesa. Nesse sentido, contribui para a redução da base de cálculo desses impostos no momento do aproveitamento da depreciação, promovendo um fluxo de caixa momentâneo. “Apesar de serem arrecadados posteriormente, no momento da revenda do bem, é importante a análise dos benefícios decorrentes da redução momentânea”, enfatiza Paulo Henrique. “O rendimento desses valores, que deixaram de ser pagos naquele momento, aplicados em algum investimento acima do CDI, possuem ganhos superiores ao valor do imposto que será pago no momento da revenda do bem”, completa Kaleandra, da Versloc. PAULO HENRIQUE, DA AUDIT LOCONE: UTILIZAÇÃO DA DEPRECIAÇÃO ACELERADA DEVE SER ESTRATÉGICA KALEANDRA, DA VERSLOC: BENEFÍCIOS PODEM REDUZIR A CARGA TRIBUTÁRIA Contabilidade 15
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