Revista Locação 115

Renda (RIR), “que altera a taxa de depreciação de uma locadora levando em conta o tempo que o carro fica no negócio e não os cinco anos tradicionais”. Mas atenção: o laudo de depreciação acelerada é válido somente quando feito por órgãos públicos específicos. Conforme os especialistas, adotar uma abordagem criteriosa, que garanta a utilização da depreciação acelerada como estratégia, deve estar alinhada aos objetivos de longo prazo e a sustentabilidade financeira da locadora (veja box). Trata-se de assegurar a competitividade e de manter uma política de constante renovação da frota de veículos. DEPRECIAÇÃO ACELERADA REDUZ TRIBUTAÇÃO 14 OS AUTOMÓVEIS ESTÃO SUJEITOS a um processo contínuo de depreciação, caracterizado pela perda de valor de um bem ao longo do tempo, devido ao seu uso e ao desgaste natural. No contexto das locadoras de veículos, essa depreciação é particularmente relevante, pois os veículos representam o ativo imobilizado que viabiliza o exercício da atividade principal da empresa. A frequência e a intensidade do uso também desempenham um papel crucial na determinação da depreciação acelerada, caracterizada quando constatado um número de horas diárias utilizadas acima do padrão, bem como quando se busca incentivar a implantação, a renovação ou a modernização do ativo. Quando utilizados, por exemplo, em áreas como mineração, agricultura e construção, entre outras, os veículos são submetidos a condições extremas de operação, que aceleram significativamente o seu desgaste. “É nesse sentido que existem benefícios fiscais que buscam incentivar o setor, reduzindo a carga tributária das empresas que adotam o regime do lucro real”, explica Kaleandra Lima, advogada tributária da Versloc. Paulo Henrique, diretor da Audit LocOne, acrescenta que se trata especificamente do laudo previsto no artigo 320 do Regulamento do Imposto de “LAUDO VALE A PENA PARA LOCADORAS QUE TÊM MAIS R$ 5 MILHÕES DE FROTA” “CIRCULAÇÃO EM CONDIÇÕES EXTREMAS ACELERAM O DESGASTE DOS VEÍCULOS LOCADOS” “BENEFÍCIO FISCAL É INCENTIVO PARA LOCADORAS QUE ADOTAM REGIME DO LUCRO REAL” IMAGEM: FREEPIK Contabilidade

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