Revista Locação 115

GESTÃO EFICAZ DAS MULTAS DE TRÂNSITO MULTAS DE TRÂNSITO SÃO SEMPRE UM TEMA RECORRENTE quando se trata da gestão de uma locadora. A ABLA, por meio de sua universidade corporativa, a UNIABLA, mantém de forma permanente o curso sobre Gestão de Multas de Trânsito, tendo como ministrante o doutor Juliano Luparelli, assessor jurídico do Sindloc/PR. A atividade é super atualizada e traz no programa, entre outros assuntos, as mais recentes alterações do Código de Trânsito, multa NIC e os procedimentos que a locadora precisa dominar sobre essas e outras questões. Confira a seguir algumas dicas do Juliano, que também é especialista em Direito Civil e Empresarial pela PUC/PR e membro da Comissão de Mediação e da Comissão de Estudos sobre Serviços de Transporte e Logística da OAB/PR. Revista Locação: O que é essencial saber sobre a gestão das multas? Juliano Luparelli: As multas por infrações de trânsito impactam diariamente nas atividades das locadoras, tendo em vista as infrações cometidas pelos locatários, causando repercussão financeira nas locadoras. Com isso, é importantíssimo que as locadoras adotem procedimentos internos para a gestão das multas de trânsito recebidas. A organização é fundamental, por exemplo, para que as locadoras realizem as cobranças das multas de trânsito em face dos respectivos locatários. A adequada gestão serve exatamente para minimizar os prejuízos das locadoras com as multas de trânsito. Revista Locação: Poderia exemplificar com alguns procedimentos considerados obrigatórios? Juliano Luparelli: Por exemplo, um ponto crucial da gestão é a indicação do condutor infrator para a multa de trânsito, nos termos do previsto no artigo 257, parágrafo sétimo, do Código de Trânsito Brasileiro. A apresentação de condutor é importante, pois, nos casos de ausência ou rejeição da indicação, será lavrada a infração do art. 257, parágrafo oitavo, do CTB, conhecida como a multa por não identificação do condutor infrator (multa NIC). Assim, as locadoras devem estar cientes dos requisitos legais para apresentação do condutor infrator, com a finalidade de minorar os prejuízos com as multas de trânsito. Revista Locação: Como é feito o cálculo da multa NIC? Juliano Luparelli: A Lei nº 14.229/2021 modificou o parágrafo 8º do art. 257 do CTB que dispõe sobre a infração NIC, dispondo que o valor dessa penalidade será igual a duas vezes o valor da multa originária. Se o veículo de placa AAA0000, de propriedade da LOCADORA LTDA., for o vetor da infração por deixar o condutor de usar o cinto de segurança (art. 167 do CTB), o auto de infração será lavrado, sendo cobrado o valor de R$ 195,23. Caso o condutor não seja identificado ou a indicação seja rejeitada, a NIC será cobrada pelo valor de R$ 390,46 [R$ 195,23 (valor da multa originária) X 2= R$ 390,46]. Revista Locação: Onde as locadoras mais pecam no que tange à gestão das multas? É com a multa NIC? Juliano Luparelli: Sim, mas não é só isso. A gestão de multas exige o trabalho de profissionais com o conhecimento sobre as multas por infrações de trânsito, especialmente, sobre as etapas administrativas do tema. A gestão pode ser melhorada com treinamento da equipe. É importante que os colaboradores tenham treinamento específico sobre o assunto, especialmente para que tomem conhecimento sobre a legislação e assim possam compreender o assunto e cumprir com as exigências dos órgãos de trânsito. Revista Locação: Nesse sentido, o que o senhor tem visto em relação à receptividade dos participantes do curso da UNIABLA? Juliano Luparelli: Em resumo, tem ficado claro que é salutar investir na preparação do time, para evitar prejuízos com as multas de trânsito. O curso de Gestão de Multas de Trânsito oferecido pela UNIABLA é de fato uma grande oportunidade para a compreensão e atualização sobre o tema. Entrevista 13

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