Revista Locação 114

COMO SE DÁ O PROCESSO APÓS A ADESÃO? As notificações são recebidas eletronicamente, não mais por correio. Órgãos não aderidos continuarão enviando as notificações pelo correio. A notificação eletrônica é considerada válida após 30 dias. O desconto deve ser solicitado a cada nova notificação, com renúncia a recursos. O Órgão Autuador decide sobre a concessão do desconto, considerando fatores como prazo e adesão ativa. O boleto pode ser liberado em até 72 horas, após reconhecer a infração e optar por não recorrer. QUAIS AS VANTAGENS? 1. O pagamento é agilizado e garante descontos por multa. 2. Rapidez no recebimento das infrações, evitando atrasos postais e tornando o processo mais eficiente. 3. Certeza da entrega das notificações, eliminando possíveis extravios da entrega postal. 4. Pagamento das multas simplificado. 5. Contribui para a preservação do meio ambiente, ao reduzir o consumo de papel. O PEDIDO DE PAGAMENTO DA MULTA COM DESCONTO PODE SER NEGADO? Sim, o pedido de desconto pode ser negado. A verificação da aplicabilidade do desconto é responsabilidade do órgão autuador. ADERI AO SNE, POSSO RECORRER DE MULTA? Sim, a adesão não impede o direito de recorrer. Contudo, se desejar receber os 40% de desconto, precisa renunciar a possibilidade de recorrer. É concedido apenas um benefício: recurso ou desconto. QUERO CANCELAR MINHA ADESÃO AO SNE, É POSSÍVEL? O usuário pode cancelar a qualquer momento, voltando a receber notificações por via postal. No entanto, as notificações enviadas até o cancelamento permanecem válidas. MAS ENTÃO, O QUE MUDOU? Desconto garantido! Segundo a alteração de 2023, todos os órgãos autuadores deverão conceder o desconto de 40%. Vejamos: “Art 284 • 6º O desconto previsto no §1º deste artigo será concedido ainda que o órgão responsável pela aplicação da penalidade de multa não tiver aderido ao sistema de notificação eletrônica de que trata o art.282-A deste Código, desde que o infrator tenha cumprido os requisitos nele descritos.” (NR) E NA GESTÃO DE FROTAS? A implementação do SNE na gestão de frotas representa uma evolução nos processos administrativos relacionados às infrações de trânsito. A Mônaco oferece tecnologia para captação e monitoramento das infrações, garantindo economia substancial para sua frota. O SNE SERÁ OBRIGATÓRIO A PARTIR DE 2027? O texto atual, de 2022 menciona que o órgão responsável pela autuação deverá ter a opção de notificação por meio eletrônico, definida pelo Contran. O texto para janeiro de 2027 menciona que o órgão notificará o proprietário/infrator por meio eletrônico, mediante SNE. Há exceção para quem se manifestar previamente e nos termos do Contran, em que os órgãos realizarão as notificações por correio. Podemos observar que o SNE será obrigatório, assim como aconteceu com o CRLV-e. QUAIS AS DESVANTAGENS? 1. A adesão ao desconto impede o direito de recurso, neste caso as multas autosuspensivas requerem uma atenção especial. 2. A ausência de notificações postais exige verificação regular. 3. Dependência de tecnologia e acesso à internet pode limitar o uso do SNE. 4. Possíveis falhas no sistema podem resultar em atrasos ou dificuldades no recebimento ou processamento de notificações. 5. O desconhecimento técnico pode levar a problemas no cumprimento dos prazos e processos de indicação de condutor e pagamento. QUEM PODE OPTAR PELO SNE? O proprietário de veículo autuado pode optar pelo SNE, sendo aplicável a todos os veículos de sua propriedade, independentemente de ser pessoa física ou jurídica. O QUE É O SNE? Com o objetivo de simplificar procedimentos e promover a digitalização dos serviços, o SNE passou a ter maior reconhecimento em 2021, com as alterações na Lei 14.071. De acordo com art. 284 do CTB, caso o infrator opte pelo SNE e por não apresentar defesa prévia, nem recurso, reconhecendo o cometimento da infração, poderá efetuar o pagamento da multa com 40% de desconto, até o vencimento da multa. O desconto é aplicado multa a multa, isso significa que a pessoa deve desistir de contestar ou recorrer a cada infração cometida. "A IMPLEMENTAÇÃO DO SNE NA GESTÃO DE FROTAS REPRESENTA UMA EVOLUÇÃO NOS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS RELACIONADOS ÀS INFRAÇÕES DE TRÂNSITO" Multas 21

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