Revista Locação 114

REGULAMENTAÇÃO DA REFORMA TRIBUTÁRIA DO CONSUMO Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/23, a Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis – ABLA e a Associação Nacional de Aluguel de Veículos e Gestão de Frotas – ANAV vêm apresentar as suas contribuições para as discussões atinentes à regulamentação via Lei Complementar da Reforma Tributária que será discutida ao longo do ano de 2024, de modo que o setor possa seguir contribuindo com o crescimento do país, mediante o incremento de receitas tributárias, criação e manutenção de empregos, movimentação da economia e implementação de alternativas seguras e sustentáveis para a mobilidade urbana. cessidade de aumento nos preços ao consumidor final próximo a 20%. Dada a elasticidade de preços do setor, a FGV estimou potencial queda de demanda de aproximadamente 22%, o que resultaria na perda estimada de 13 mil empregos diretos, sem contar com os indiretos e induzidos, considerando o alto impacto na indústria automotiva, mercado de oficinas e peças e motoristas de aplicativo. Não bastasse, referido aumento seria prejudicial à sociedade como um todo, pois o setor possui grande relevância na mobilidade urbana e melhoria do trânsito. Como pioneiro na prática de compartilhamento, o setor é um forte aliado de mobilidade, uma vez que auxilia na redução da frota que circula pelas cidades - um carro compartilhado retira, em média, de nove a 13 automóveis das ruas [3]. A locação de veículos aumenta a segurança no trânsito através da disponibilização de veículos mais novos, mais vistoriados e que passam por manutenções preventivas com mais frequência, além de incentivar práticas mais sustentáveis ao meio ambiente, considerando o fato de que uma frota mais nova e eficiente reduz a emissão de poluentes, bem como os usuários de veículos compartilhados emitem cerca de 8 a 13% menos de CO2 no meio ambiente. Por estar diretamente ligado à emissão de carbono, o setor trabalha continuamente para reduzir e minimizar os impactos ambientais através de diversas ações. Como exemplo dessas ações pelas associadas da ABLA e da ANAV é possível mencionar: (i) o incentivo ao uso de etanol como combustível para veículos, combustível que emite menos GEE quando comparado aos combustíveis fósseis; (ii) ampliação da frota de veículos elétricos para minimizar os impactos ambientais com foco em clientes e mercados nichados; (iii) o consumo de energia renovável em suas instalações, a exemplo de projetos de implantação de energia fotovoltaica; (iv) a gestão de resíduos gerados na manutenção de veículos, como, por exemplo, desvio de resíduos de aterros sanitários, priorizando a circularidade e a logística reversa; e (v) a redução do uso de água mediante lavagem a seco; entre outras medidas. [1] Fonte: Levantamento realizado com base em dados do DENATRAN, Receita Federal e SERPRO, considerando empresas com CNAE primário de locação de veículos. Adicionando empresas com CNAE secundário de locação de veículos, a participação sobe para 43%. [2] Dados disponíveis em Anuário da ABLA 2023: https://www.virapagina. com.br/abla2023/10/ [3] Fonte: Estudo Shared Mobility, da Universidade da Califórnia. SOBRE O SETOR O setor de aluguel de carros é composto por mais de 22 mil empresas, sendo a maioria de pequeno e médio porte e/ ou familiares. Estas empresas são responsáveis pela compra de aproximadamente 30% dos carros vendidos no país, dando estabilidade e sustentação à indústria automotiva [1] e a toda cadeia a ela relacionada. Apenas em 2023 [2], empresas de locação emplacaram quase 600 mil veículos novos, registrando mais de 75 milhões de usuários. Esse desempenho resultou em uma arrecadação tributária de mais de R$25 bilhões e a manutenção de 100 mil empregos diretos. Todavia, o setor será gravemente impactado pela Reforma Tributária. Nesse sentido, a Fundação Getúlio Vargas – FGV realizou estudo, no qual, foram estimadas quedas do EBIT (Lucro Antes de Juros e Impostos) no patamar de 30%, com a neCapa 11

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