Revista Locação 112

A Reforma Tributária promete um sistema de efetiva não-cumulatividade e neutralidade, ponto crucial para as empresas do setor de locação de veículos, considerando os tributos indiretos que oneram suas operações e que, atualmente, não são recuperáveis. CONCLUSÕES: Além do aumento de alíquota, outros pontos que merecem atenção do setor são: i) o creditamento na aquisição do ativo fixo (que poderá beneficiar diretamente as locadoras, porém impactar as operações com pessoas jurídicas); e ii) a incidência do IVA sobre a venda do ativo fixo; CONCLUSÕES: Há de se avaliar como a Reforma Tributária englobará o Simples Nacional e as operações destas empresas com empresas do regime comum; CONCLUSÕES: Neste cenário, é de suma importância o acompanhamento, pelo setor, do processo de regulamentação do IVA para assegurar uma transição neutra e benéfica entre os dois regimes. órgãos públicos, aluguel mensal, contrato por assinatura, entre tantos outros”, analisa Victor. “O que se busca nesse momento é ter uma base para que as locadoras possam se habilitar a um ‘creditamento’ amplo, por exemplo, na devolução de tributos a partir da compra de ativos”, acrescenta. A PEC 45 extingue cinco impostos que incidem sobre o consumo de bens e serviços: IPI, ICMS, PIS, Cofins e ISS. Eles foram unificados em um IVA (Imposto sobre Valor Agregado), que, por sua vez, será composto pela CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços, será arrecadada pela União e substitui o PIS, o Cofins e o IPI); e pelo IBS (Imposto sobre Bens e Serviços, será arrecadado por estados e municípios, em substituição ao ISS e ao ICMS). A alíquota padrão do IVA ainda será estipulada pela Fazenda, mas estima-se que gire entre 27% e 27,5%. A regulamentação integral do imposto será definida por meio de lei complementar. O IVA será cobrado “por fora”, ou seja, o valor do imposto não estará embutido no valor do bem ou serviço. Micro e pequenas empresas que recolhem impostos pelo MEI não serão afetadas, e as inscritas no Simples terão a opção de recolher uma guia para IRPJ/ CSLL e contribuição previdenciária, e mais o recolhimento em separado do CBS/IBS, com a possibilidade de aproveitamento de crédito de insumo. Um exemplo do impacto da reforma tributária veio dias depois da sua aprovação, quando o Brasil subiu na avaliação internacional de risco de investimentos (o país atingiu um status melhor, mas ainda assim segue alguns degraus abaixo do nível de “recomendado para investimentos”, patamar que deixou em 2015). 21

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