Revista Locação 110

25 24 BYD DOLPHIN EV ELÉTRICO COM BOA AUTONOMIA LÍDER MUNDIAL NA FABRICAÇÃO DE VEÍCULOS ELÉTRICOS, a BYD lançou no Brasil um modelo que começa a chamar a atenção das locadoras, por sua autonomia e boa relação custo-benefício. O BYD Dolphin EV promete ser o veículo com melhor eficiência energética do mercado brasileiro. O modelo é equipado com uma moderna bateria Blade de 44.9kWh. Com a carga a cem por cento, o carro roda 291 quilômetros e, segundo dados do Inmetro, é o veículo com melhor eficiência energética disponível no Brasil. A bateria pode ser recarregada de forma simples. Com um adaptador é possível usar até uma tomada comum de 127 ou 220V. Já nos carregadores de alta potência que estão em shoppings, postos, estacionamentos e muitas residências, a bateria do Dolphin pode ir de 20 a 80% em apenas 25 minutos. O modelo utiliza a e-Platform 3.0, especialmente desenvolvida pela BYD para veículos puramente elétricos. A plataforma é responsável por integrar o sistema de alta tensão e as baterias com o chassi do carro, o que melhora a segurança e a autonomia, além de garantir uma experiência de condução inteligente. Com ela, o BYD Dolphin EV pode acelerar de 0 a 100 km/h em 10,9 segundos e atinge uma velocidade máxima de 150 km/h. Outra vantagem da plataforma é a distância entre eixos de 2,7m que deixa o veículo mais espaçoso internamente. Isso faz com que os passageiros do banco traseiro tenham mais espaço para as pernas. O assoalho na parte traseira também é plano, o que melhora ainda mais o conforto dos passageiros. Além do Dolphin, a marca possui mais quatro veículos elétricos de passeio no Brasil: o BYD Tan EV, BYD Han EV e BYD Yuan Plus EV. A linha de motores híbridos tem ainda o SUV BYD Song Plus DM-i. MULTA NIC PREOCUPA LOCADORAS DE VEÍCULOS DESDE O INÍCIO DE 2022, acompanhamos uma série de mudanças que foram implementadas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), trazendo consigo diversas implicações para diferentes setores da sociedade. Na Bahia, uma questão que tem chamado a atenção é com relação a multa NIC (Não Indicação de Condutor) e sua nova formatação, que gera preocupações especialmente para as Pessoas Jurídicas que possuem veículos registrados. Anteriormente, a regra estabelecia que o valor da multa seria multiplicado pelo número de vezes que a mesma infração fosse cometida em veículo de PJ, caso não houvesse a indicação do condutor infrator. Com as novas regras, o valor da multa NIC agora é fixo: corresponde a duas vezes o valor da multa original pela infração registrada. Na Bahia, a multa NIC não faz distinção, afetando tanto as pessoas jurídicas quanto as pessoas físicas, resultando em desafios financeiros significativos. O aspecto que mais chamou atenção foi a falta de preparação emocional e disciplinar de uma boa parte das locadoras diante dessa mudança. Apesar dos alertas da ABLA e Sindloc-BA, houve empresas que foram surpreendidas por essa transformação, já que duvidavam que a multa NIC se tornaria uma realidade. Isso tornou ainda mais desafiador para as locadoras enfrentarem a possibilidade de arcar com os custos das multas, caso os condutores infratores não sejam identificados ou não realizem os pagamentos. As locadoras têm seu volume de praxe e, se não apresentarem o condutor, terão de pagar uma conta extra, imprevista e que pode até levar empresas à falência. Nesse cenário, motoristas de aplicativos estão em uma situação ainda mais delicada. A remuneração, muitas vezes insuficiente para cobrir os custos das multas dobradas, aumenta a vulnerabilidade desses trabalhadores. É interessante notar que essa preocupação foi frequentemente levantada em diversos fóruns e reuniões, ressaltando a importância da identificação obrigatória do condutor infrator para evitar penalidades financeiras mais severas. Concluindo: observando essas mudanças em curso, fica claro que as empresas, locadoras de veículos e condutores precisam adotar uma postura vigilante e proativa para se adaptarem às novas regras e superarem os desafios emergentes. A consciência sobre a necessidade de cumprir com a identificação do condutor infrator é essencial para garantir a sustentabilidade financeira, em um cenário regulatório em constante evolução. *Rogéria Alencar é diretora regional da Associação Brasileira das Locadoras de Automóveis na Bahia e Presidente do Sindloc-BA. Por Dentro Fim de Papo

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