Capa TODO CUIDADO É POUCO COM A REFORMA TRIBUTÁRIA consumido. Cinco impostos deixarão de existir – ICMS, IPI, ISS, Pis e Cofins – e passará a ser cobrado o IVA, Imposto sobre Valor Agregado. “Esses cinco impostos competem entre si, gerando ônus para o contribuinte”, avalia a especialista Alessandra Brandão, doutora em direito tributário. “Nesse sentido, a reforma será um grande avanço ao melhorar o ambiente de negócios, na medida em que temos distorções que precisam ser sanadas”. As locadoras de veículos poderão ser afetadas de uma maneira que preocupa os empresários do setor. Caso o setor se beneficie menos dos créditos tributários que são gerados ao longo da cadeia, haverá o temor de que, ao final das contas, o recolhimento incidente sobre a atividade resulte muito alto, a ponto de desestimular o cliente em função da necessidade de elevação das tarifas de locação. No caso das locadoras, existe uma característica singular: as empresas do setor podem deduzir e receber como crédito impostos gerados na aquisição de insumos, ou seja, dos veículos. Mas a aquisição dos veículos novos gera créditos que só deverão ser resgatados no momento da desmobilização. A preocupação é com relação ao tributo sobre o rent a car, cujo impacto poderá ser significativo. Toda compra de pessoa física – seja na locação diária ou num restaurante, por exemplo – não gera créditos tributários. A alíquota final – que se especula deva girar em torno de 25% – é aplicada no preço final do produto ou serviço, o que pode elevar os preços de locação ao cliente do aluguel diário. A especialista Alessandra Brandão defende uma ampla discussão sobre o assunto, que considere as peculiaridades de cada setor. “E o momento de fazer essa discussão é agora”, completa. “A simplificação por si só, sem considerar demandas que são justas, não se justifica”. CONSULTORIA JÁ ESTUDA IMPACTOS PARA A LOCAÇÃO Com foco em neutralizar eventuais impactos negativos da reforma tributária sobre as locadoras, a Hauly Consultoria Tributária, uma das principais especialistas no assunto, já está trabalhando em suas análises iniciais. “Evidentemente, cada setor tem suas especificidades e é natural que haja algum receio das mudanças”, avalia Luiz Renato Hauly, sócio da consultoria. “A cadeia produtiva das locadoras é complexa e dinâmica, desde a aquisição dos veículos, movimentando a indústria automotiva, até o aluguel no balcão. Essa complexidade vai exigir um estudo profundo sobre os impactos e as consequências da reforma”. Trata-se de saber, por exemplo, se locadoras de pequeno porte que hoje são optantes pelo Simples deverão permanecer nesse regime; ou se será mais vantajoso migrar seu formato de tributação. O estudo vai esmiuçar as características de transações, de compras e vendas realizadas pelas locadoras, para orientar as locadoras associadas da ABLA sobre o melhor caminho, de acordo com o perfil de cada locadora. Uma das críticas recorrentes à reforma é que muitas definições estão sendo postergadas para leis complementares. E é exatamente o olhar mais atento para as leis complementares um dos pontos nevrálgicos para as locadoras. A consultoria também ajudará na construção de argumentos de defesa do setor no debate. 12 ABLA CONTRATA CONSULTORIA PARA ELABORAR PROPOSTAS QUE NEUTRALIZEM EVENTUAIS IMPACTOS NEGATIVOS DA REFORMA SOBRE O SETOR 13 A REFORMA TRIBUTÁRIA NUNCA ESTEVE TÃO PRÓXIMA DE SER APROVADA. A PEC 45/2019 avançou e está no Senado, com expectativa de votação ainda este ano. A intenção é eliminar burocracia, reduzir a inadimplência e o não recolhimento de impostos, combatendo ainda a chamada guerra fiscal. Essa reforma desmonta a forma atual de tributação, para introduzir a taxação no ato do pagamento do produto que é comprado; ou do serviço que é COMO É HOJE Locadoras recolhem 9,25% de PIS e Cofins e ISS, com alíquota que varia entre 3% e 5% (o IPVA não é objeto de mudança da atual reforma tributária). O pagamento de PIS e Cofins se torna crédito a ser descontado no imposto pago no serviço de locação. As locadoras também estão isentas de pagamento de ICMS quando desmobilizam a frota (venda do veículo após 12 meses da aquisição). COMO PODE FICAR Haverá um imposto único a ser pago no ato da locação, cobrado por fora (ou seja, não está embutido na tarifa). Especialistas estimam que a alíquota desse imposto deva girar em torno de 25% do valor da nota fiscal. REFLEXOS NO SETOR Análises mais apuradas vão apontar quais serão os impactos da reforma tributária na locação de veículos. O entendimento é que haja compensações para que o setor não tenha maior carga tributária com a reforma. Uma das premissas do governo é justamente que a carga tributária, já elevada, não fique ainda maior após as mudanças, diminuindo a competitividade das empresas. Espera-se, por exemplo, que o preço dos veículos novos possa cair com a simplificação tributária. O trabalho já começou em agosto e prosseguirá nos próximos meses, quando as primeiras análises deverão ser compartilhadas. Capa
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