Revista Locação 107

18 19 Legislação JUSTIÇA DISCUTE FORO PARA INDENIZAÇÃO DE LOCADORAS POR ENQUANTO, ENTENDIMENTO É QUE COMPETÊNCIA DO JULGAMENTO RECAI SOBRE O LOCAL ONDE OCORREU O FATO RECLAMADO Em fevereiro, a Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que a competência para processar e julgar ação de indenização decorrente de acidente de trânsito é do foro do local onde o fato ocorreu, quando a demanda for promovida por locadora de veículo, não prevalecendo a regra do Código de Processo Civil que prevê que o autor pode escolher entre o foro do domicilio do autor, do domicilio do réu ou do local dos fatos. Seguindo as regras do Código de Processo Civil, a locadora que recorreu ao STJ havia ajuizado o pedido em seu domicílio, Mogi das Cruzes (SP); porém, o STJ criou jurisprudência ao fixar o foro competente do lugar dos fatos, única e exclusivamente para as locadoras de veículos. Contudo, o acidente de trânsito ocorreu em Divinópolis (MG). Assim como aconteceu nesse episódio, muitas outras locadoras possuem veículos rodando em todo o país, o que aumenta a complexidade da reparação na Justiça para essas empresas, a prosseguir com esse entendimento do STJ. A discussão, que prossegue em aberto, é ainda mais pertinente à medida que após a pandemia da Covid-19 se tornou muito comum a utilização da Justiça eletrônica. O chamado sistema PJE (Processo Judicial Eletrônico) tem sido cada vez mais adotado pelos tribunais do país. Desse modo, apesar do PJE permitir que os envolvidos em processos possam participar de forma remota de audiências e julgamentos por meio de videoconferência, isso ainda não se consolidou em todo o país, o que pode fazer com que as locadoras sejam obrigadas a comparecem em audiências presenciais, já que a definição da participação nas audiências ainda ocorre de forma discricionária de cada juiz em sua comarca. Isso torna possível que ações judiciais não necessitem ser julgadas em comarcas próximas do local onde ocorreu o fato que veio a ser judicializado. Por outro lado, o caminho da virtualização ainda é limitado pela falta de uniformização do PJE entre diversos estados do país. São Paulo, Rio de Janeiro e Minas Gerais, por exemplo, são um caso à parte e possuem os seus sistemas digitais próprios. O fato de que os veículos das locadoras se deslocam nas mais diversas cidades do Brasil é o ponto central da análise. Caso o acidente ocorra em um local isolado de qualquer foro judicial e sem infraestrutura de internet, o direito das locadoras pode ficar prejudicado. O processo não tramitará a contento. Ademais, o “juízo 100% digital” também pode ser passível de contestação. A parte ré em processos originados de acidentes de trânsito pode se manifestar e defender sua impossibilidade técnica de participar do julgamento on line, requerendo que os atos sejam presenciais. Nesse caso, a locadora teria que eleger "prepostos e advogados correspondentes", o que diminui a capacidade de defesa dos direitos das locadoras.

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