Revista Locação 104

24 Legislação PERSE ABRE POSSIBILIDADE PARA ALÍQUOTA ZERO EM IMPOSTOS FEDERAIS O PERSE, Programa Emergencial de Recuperação do Setor de Eventos, foi estabelecido pelo Governo Federal no ano passado, como uma forma de compensar as empresas ligadas a essa atividade pela paralisação de negócios durante a pandemia. Especialista e fundador da Audit LocOne, Paulo Henrique explica que uma das possiblidades abertas pelo Perse é a alíquota zero em impostos federais durante cinco anos. Para se habilitar ao benefício, as locadoras precisam obrigatoriamente estarem inscritas no Cadastur (Cadastro dos Prestadores de Serviços Turísticos), do Ministério do Turismo. E é essa exigência que está gerando muitas dúvidas entre as empresas. Tributarista do setor de eventos, o advogado Luiz Pamplona, do escritório Dias e Pamplona Advogados, preparou o artigo a seguir para a revista Locação, em que esclarece um pouco mais sobre a adesão das locadoras ao Perse. Avaliem os argumentos dele a seguir: “A pandemia de covid-19 provocou dramas e verdadeiras tragédias na vida pessoal e familiar de milhões de pessoas em todo o mundo. As mazelas econômicas, que inevitavelmente se entrelaçam com as nossas vidas pessoais, não ficaram atrás, dizimando empresas dos mais variados segmentos econômicos que sofreram com o isolamento social, lockdowns, mudança de hábitos dos consumidores, perda de poder aquisitivo e a espiral inflacionária causada em grande medida pelo desarranjo das cadeias produtivas internacionais. As empresas dedicadas a eventos talvez tenham sido as mais prejudicadas em nosso país. Casas de espetáculos foram fechadas, teatros e cinemas; feiras e congressos cancelados; os turistas, confinados em suas casas, deixaram de viajar, entre tantos e tantos outros exemplos. Atento ao risco de absoluta e irreversível destruição de milhares de empresas atuantes em tal relevante setor econômico, em enorme prejuízo a todo o país, o Congresso Nacional aprovou a Lei nº 14.148, publicada no Diário Oficial da União de 04.05.2021, que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – PERSE contemplando medidas em socorro de empresas e, naturalmente, de empregos. Em razão do parcial veto presidencial ao texto original da lei aprovada pelo Congresso Nacional e da sua posterior derrubada em março de 2022, o PERSE viveu dois momentos distintos no que diz respeito às suas medidas tributárias. Primeiramente, em maio de 2021 ele aprovou uma modalidade específica de transação que permitia aos seus beneficiários condições vantajosas para o parcelamento de suas dívidas tributárias. Quase um ano depois, em março de 2022, a Lei nº 14.148/21 foi republicada para incluir outros dispositivos inicialmente vetados. O principal deles, expresso no artigo 4º da Lei, reduz a zero, pelo prazo de cinco anos, a alíquota de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL devidos pelas empresas consideradas integrantes do setor de eventos. As empresas integrantes do setor de eventos para fins do PERSE são assim definidas por um conjunto de normas: o artigo 2º da própria Lei nº 14.148/21, o artigo 21 da Lei nº 11.771/08 e a Portaria ME nº 7.163/21. As locadoras de veículos foram contempladas (inegavelmente aquelas dedicadas ao rent a car, mas não necessariamente apenas estas) e portanto, observadas as condições e requisitos estabelecidos pela legislação, podem aproveitar-se do benefício tributário em questão. Não se trata de aplicação imediata e automática da alíquota zero a toda e qualquer locadora,

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