Revista Locação 103

30 Legislação A OCORRÊNCIA de multas com um carro alugado é algo inevitável, afinal a frota das locadoras hoje ultrapassa o um milhão de veículos. Locadoras devem apontar o condutor que dirigia no momento da infração, para que este arque com as consequências advindas. Em abril, um julgamento positivo para as locadoras sobre as chamadas multas NIC (aplicada a uma pessoa jurídica, sem indicação do condutor) aconteceu no âmbito do STJ (Superior Tribunal de Justiça). A decisão da segunda turma do STJ confirma a anulação dessas multas aplicadas sem dupla notificação. O relator, ministro Herman Benjamim, enfatizou nos autos do processo que a infração de trânsito é uma coisa; a obrigação da locadora em indicar o condutor, é outra. São situações distintas, portanto, a notificação precisa ocorrer de forma separada e sucessiva, para cada uma delas. Segundo o Sindloc/SP, que defendeu a tese da necessidade da segunda notificação, “qualquer pessoa jurídica multada no Brasil por não identificação de condutor, na chamada Multa NIC, que questionar judicialmente o pagamento desta infração por não ter recebido a dupla notificação, terá grandes chances chances de vitória”. Ainda segundo o Sindicato, a anulação das multas NIC deve ser feita pela empresa autuada por meio de ações contra cada órgão emissor, o que pode inviabilizar muitas restituições. A solução é contratar medida coletiva, como a do próprio Sindloc paulista, para anular e restituir a maior parte dessas multas. O processo é simples, basta apresentar cópias da multa e do comprovante do respectivo pagamento. PARA MULTA NIC É CONFIRMADA PELO STJ Medida tem impacto positivo para a atividade de locação de veículos DUPLA NOTIFICAÇÃO A INFRAÇÃO E A INDICAÇÃO DO CONDUTOR SÃO SITUAÇÕES DISTINTAS

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