Revista Locação 103

23 PRÁTICAS VALORIZADAS PELA SOCIEDADE É notável como a adoção do Compliance pode favorecer as locadoras e gerarem economias significativas (de tempo e dinheiro), no médio e no longo prazo, bem como tornar possível a participação em processos licitatórios. Mas não é só. Com o Compliance, busca-se também a prevenção e o combate às práticas ilícitas. Ao adotar voluntariamente um conjunto de princípios que garantam um sistema de integridade nas relações com seus públicos e com os demais setores do mercado, as empresas entram inclusive na luta contra a corrupção, se inserindo no seleto grupo de referências para a sociedade. A ABLA, por exemplo, já está trabalhando para implementar seu próprio programa de Integridade (Compliance), que poderá servir de estímulo às locadoras associadas e como referência para o mercado em geral. LEI GERAL DE PROTEÇÃO DE DADOS Com a entrada em vigor, em setembro de 2020, da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), foram estabelecidas regras sobre coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais. Isso impôs penalidades para empresas e organizações que não cumprirem os requisitos estabelecidos e, desde então, também as locadoras estão tendo de se adequar. O descumprimento da LGPD pode criar um passivo jurídico e, mais preocupante, a aplicação de multas. A lei é aplicável a todas as empresas e, assim sendo, inclusive as pequenas e médias devem dedicar atenção a ela. A tecnologia empregada para a realização do tratamento dos dados vinculados à pessoa física pode variar, indo desde instrumentos complexos, como o uso de inteligência artificial, a até mecanismos operados manualmente. O que a LGPD exige é que os dados precisam ser protegidos e terem o devido e correto tratamento dentro das organizações de todos os tamanhos. Isso vale para dados existentes em papel (contratos de locação, contratos de trabalho, documentos de pessoas físicas, etc.); no disco rígido do computador (contratos, cópias de documentos, fotografias, vídeos, etc.); em DVD ou arquivo digital, que guarda as imagens de câmera de segurança; e até na “nuvem” (onde ficam hospedados sites, e-mails, sistemas de marketing, por exemplo). Por exemplo: com a simples implementação de um código de ética e de boas práticas comerciais, a empresa de aluguel de carros prepara o terreno para evitar que um colaborador “desavisado” se sinta à vontade para aceitar acordos com fornecedores que superfaturam produtos ou serviços e assim, prejudiquem a empresa. “A LOCADORA ESTARÁ INVESTINDO ANTES EM PREVENÇÃO, EM VEZ DE APENAS REMEDIAR OU TRATAR PROBLEMAS COMO SE ELES NÃO EXISTISSEM” No fim do dia, com o Compliance a locadora estará investindo antes em prevenção, em vez de apenas remediar ou tratar problemas como se eles não existissem. No médio e no longo prazo, a empresa provavelmente terá uma economia significativa, uma vez que problemas futuros podem ser identificados, tratados e mitigados no presente (minimizando, inclusive, surpresas indesejáveis de ações judiciais). “COM O COMPLIANCE, BUSCA-SE TAMBÉM E PRINCIPALMENTE A PREVENÇÃO E O COMBATE ÀS PRÁTICAS ILÍCITAS” Além disso, com a entrada em vigor da Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei Nº 14.133, de 1º de abril de 2021), a implementação de um Programa de Compliance se tornou obrigatória para empresas que venham a ganhar licitações e/ou contratos administrativos, bem como tornou-se critério de desempate nos demais certames. Em outras palavras, uma locadora pode até perder um processo licitatório importante para seu crescimento, apenas por não ter o seu programa de integridade implementado. Gestão CRÉDITO: RAWPIXEL/FREEPIK

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