34 Documentação AS LOCADORAS baianas já têm à disposição, por meio do Detran local, a possibilidade de realizar o primeiro emplacamento de seus veículos (carros zero quilômetro) pelo formato on-line. A novidade era muito aguardada pelas empresas e pode servir de exemplo para outros estados. O procedimento economiza tempo, reduz custos e também contribui para eliminar vários processos burocráticos. LICENCIAMENTO ON-LINE AGILIZA EMPLACAMENTO MARCONI: UM MARCO DA TECNOLOGIA PARA O SETOR A ABLA e o Sindloc/BA participaram do projeto piloto que antecedeu a implantação definitiva do emplacamento on-line no estado. Conselheiro fiscal da ABLA e diretor regional da entidade na Bahia, Marconi Dutra aprova e recomenda essa alternativa, disponibilizada para as locadoras em março. “É um marco na tecnologia de prestação de serviços para o setor”, comemora ele. Diferentemente do processo convencional, o emplacamento on-line dispensa a apresentação de documentos. A nota fiscal de aquisição do veículo, acompanhada do certificado digital da empresa, são as únicas exigências para acessar o serviço. A locadora deve acessar o site do Detran/BA e usar o caminho “Serviços”. Na aba Serviços, deve-se clicar em Portal de Serviços (Serviços Detran-BA). Feita a validação (com a nota fiscal e o certificado), as taxas são geradas para o pagamento do licenciamento, necessário para emissão do CRLV, Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo, documento de porte obrigatório para fins de fiscalização (também disponibilizado no formato virtual, o CRLV-e; na prática, as locadoras preferem imprimir os documentos, para melhor manuseio e gestão). Para o novo serviço, o desembolso total por veículo é composto pelo valor da alíquota do IPVA, a taxa de licenciamento e a cobrança da estampadora selecionada. O Detran-BA tem orientado as concessionárias a seguir os requisitos necessários para validação eletrônica, com informações de saída do estoque, conforme o Projeto Renave 0 Km, e campo de restrição preenchido para o caso de veículo financiado (alienação fiduciária). “Esse novo procedimento é um facilitador enorme para as locadoras. É um caminho sem volta”, resume Marconi.
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