Anuario ABLA - 2015

102 desses casos nos sistemas de constrição. Outros temas abordados se referem à recente regulação do desmanche de veículos (Lei 12.977/2014) e exigências por órgãos regionais de vistorias e inspeções veiculares fora das hipóteses legais, as quais oneram de modo particularmente gravoso as locadoras de veículos. Encerrou-se o painel com palestra do Dr. Marcelo Araújo, que discorreu sobre o RENAPTV (Registro Nacional de Posse e Uso Temporário de Veículos). O Dr. Araújo expôs diversas inconsistências na redação da resolução que criou o RENAPTV – inconsistências que não tiram o mérito do conceito geral do cadastro. Direito Tributário | O painel de Direito Tributário se debruçou sobre dois assuntos principais: a pressão do Confaz (Conselho Nacional de Política Fazendária) para a regulamentação das vendas diretas sob pena de se aplicar alíquota linear de 17% de ICMS e o “IPVA Paulista”, norma estadual que obriga os veículos alugados que circularem em São Paulo a recolher o IPVA naquele Estado, gerando bitributação e custos administrativos expressivos. Em relação às vendas diretas, houve consenso de que se trata de questão atinente às montadoras de veículos e não às locadoras. O aumento linear do tributo a todas as categorias será absorvido de maneira uniforme pelos diferentes agentes econômicos e o problema se concentraria nas montadoras, que teriam dificuldades em absorver o maior preço de venda dos veículos. Destacou-se a importância de se evitar a adoção de critério monodimensional como o prazo mínimo de doze meses de propriedade para se caracterizar a “revenda”, eis que diversos outros fatores são considerados na decisão empresarial de se manter a propriedade do veículo, tais como o histórico de manutenção, a taxa de ocupação da frota etc. Já o “IPVA Paulista” é problema sério, com potencial de destruir a consolidação de mercado nacional de locação de veículos em virtude de questões tributárias. O regime peculiar do “IPVA Paulista”, se replicado pelos demais Estados, produz custos de conformidade expressivos e, quando associados à responsabilidade tributária solidária do locatário, expõe os clientes à disputa fiscal dos Estados. Houve consenso quanto à importância da atuação imediata para colaborar no êxito da ADI em trâmite no STF no qual se pede a declaração de inconstitucionalidade do “IPVA Paulista”. Simpósio e Conclusão | No Simpósio foram discutidos outros temas, cuja programação original não contemplou um bloco específico. Destaca-se o depoimento do Dr. André Campos Barroso quanto à experiência da primeira empresa de carsharingno Brasil. Trata-se de nova fronteira da indústria de locação de veículos que começa a ser desbravada e já apresenta resultados positivos. Em conclusão, o Fórum Jurídico da Indústria de Locação de Veículos ofereceu oportunidade inédita e ímpar aos congressistas para debaterem assuntos jurídicos sobre os quais há pouca ou nenhuma bibliografia especializada. Foi uma rica oportunidade na qual as melhores práticas foram compartilhadas, problemas discutidos, conhecimento difundido e soluções apresentadas. JURÍDICO LEGAL * Adriano Augusto Pereira de Castro Advogado especializado na indústria de locação de veículos. Assessor Jurídico da ABLA, FENALOC e do SINDLOC/MG. Consultor especialista em parceiras público-privadas e concessões do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento). Mestre em Direito Empresarial e Professor dos cursos de graduação e pós-graduação em Direito na Faculdade de Direito Promove e na UNIBH.

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