Anuario ABLA - 2014

67 Anuário Yearbook ABLA 2014 AdrianoAugustoPereira deCastro Advogado especializado na indústria de locação de veículos, assessor jurídico da ABLA, FENALOC e do SINDLOC/MG Legal Advisor toABLA, FENALOC and SINDLOC/MG. pública,porémoMPLsemdúvidaconseguiu trazer amobilidade urbana como tema central no debate nacional, havendo inclusive proposta de emenda à Constituição para incluir o “transporte” como direito social (PEC90/2011). Os impactosdaascensãodamobilidadeadireito social ainda será sentido. Há décadas o Poder Público utiliza transporte e trânsito como fontes inesgotáveis de recursos, pois até então se fingia não ser amobilidadedireitodemesmonível da alimentação, saúde, educação, segurançaetc.Desse modo se tributam pesadamente os automóveis, os combustíveis, as peças de reposição e todos os insumos relacionados à satisfação da demanda social pormobilidade, bem como a própria circulação de veículos por meio das multas de trânsito. As locadorasde veículos sofrem agudamente com a tributação exagerada, pois as tabelas de depreciação de veículos não correspondem à realidade econômica das locadoras e, por isso, acabam pagandomais imposto. Além da questão tributária as “jornadas de junho” sinalizaram a hora de se iniciar diálogo na construção de políticas públicas para a inclusão da locação de veículos como componente da rede de transportes públicos das grandes metrópoles. Experiência internacional evidencia que a locação deveículoscomoserviçopúblico reduzademanda pelosegundoou terceiroveículonamesmaentidade familiar, reduzindo a pressão por vagas e o próprio volume de veículos em circulação. A inclusão da locação em políticas públicas permitirá eventualmente a implementação de frotas de veículos elétricos e vagas privativas para veículos alugados como se iniciaemParis comoAutolib. Entre as alterações de normas jurídicas em 2013pode-sedestacaroRegistroNacional dePosse eUso Temporário de Veículos (RENAPTV). EstabelecidopeloCONTRAN,Resolução461/2013,o RENAPTV foi criado para aprimorar a identificação do real infratorde trânsito, fontede incontáveisproblemaspara as locadoras. Apartir de01/07/2014o RENAPTV entrará em vigor e as empresas precisarão informar na abertura do contrato de locação o condutor responsável pelo veículo, o qual será diretamente intimadopelas autoridades casopratique infração de trânsito. ORENAPTV surge como possível solução ao crônico mal causado às locadoras pela vinculaçãodamulta ao veículoenão ao condutor infrator. Enquanto o RENAPTV promete a solução de problemas das locadoras nem todas as novidades sãopositivas.OMinistériodoTurismocomaPortaria 312/2013 regulamentou a figura do “transporte turístico” prevista na Lei 11.771/2008 (“Lei Geral do Turismo”). Para as locadoras de veículos, entretanto, a regulação que lhes é específica não é boa. As locadoras aparentemente foramescolhidas como “bode expiatório” do sistema de fiscalização do turismo receptivo. Além de várias restrições ilegais ao exercício da atividade econômica de locação (tratamento discriminatório sem previsão legal expressa) a Portaria MTur 312/2013 limita o transporte com finalidade turística apenas às agências de viagens com frota própria e empresas de transportecadastradasnoMinistériodoTurismo. Ora, em época demaior integração da indústria de locação ao setor turístico aPortaria 312/2013exclui às locadoras de veículos a possibilidade de alugar automóveisàsagênciasdeviagemsem justomotivo e semprevisão legal, questãoque certamente será decididapelaJustiçano futuropróximo. Outra novidade legislativa é a preocupante expansão aoutrosEstadosda sistemática adotada em São Paulo para cobrança do IPVA: o Estado

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