Entidades 68 Anuário Yearbook ABLA 2013 Responsabilidade Responsibility O pior castigo é pagar por um crime não cometido! Centenas de empresários brasileiros, de todas as regiões do País, vivem sob constante ameaça de serem condenados por crimes que, comprovadamente, jamais cometeram. Por mais absurdo que possa parecer, o único motivo que os leva a esses riscos é o fato de atuarem no ramo de locadora de veículos! Mesmo que cumpram todas as leis, paguem os impostos, gerem milhares de empregos, não estão livres de receber intimações judiciais para responder por delitos com os quais não tiveram qualquer envolvimento. Tal situação é excêntrica e exige esclarecimento. O prenúncio de ato delituoso a todos os locadores nasceu com a Súmula Vinculante 492, do STF (Supremo Tribunal Federal) que estabelece ao locador, dono do veículo, responsabilidade solidária pelos atos do locatário. Simplificando essa determinação: o empresário que alugar um carro a uma pessoa habilitada também está sujeito a pagar por todos os delitos que ela cometa na direção. Exemplo: se os familiares de alguma vítima de atropelamento recorrerem à justiça e o carro pertencer à locadora, seu proprietário será co-autor! Por essa lógica, quanto maior o negócio, maior a ameaça. Imagine quantos riscos corre o proprietário de uma locadora que tenha milhares de veículos e unidades em vários estados da Federação. Terá sossego para dormir se pensar que por erro de condução, acidente, imprudência ou qualquer outro motivo, um motorista cause um acidente e ele ganhe o rótulo de culpado? Haverá casos em que duas ou mais ocorrências em um só dia o façam responder em delegacias e tribunais de cidades distantes em si. Erros podem ocorrer em todas as áreas. Dia 23 de março deste ano, por exemplo, o cidadão David Ranta saiu da prisão nos Estados Unidos após cumprir 23 anos de uma pena que chegaria a 37 anos. O motivo de sua libertação foi uma investigação que provou sua inocência. Esse foi mais um caso dentre tantos outros em que o acusado cumpre a sentença e depois se descobre que não era culpado. No Caso da Súmula 492, está na hora das autoridades brasileiras corrigirem esse equívoco que já dura décadas e tem causado muitos transtornos. Ela já não encontra respaldo sequer no Código Civil Brasileiro, de 2002, porém, continua sendo aplicada com todo o seu rigor. Atualmente, no setor de locação, só há uma maneira de passar um dia sem estar submetido ao risco de ser arrolado como co-autor de infrações e delitos: não alugar um carro! Esse paradoxo terá de ser extinto para que os empresários não sofram o pior castigo de todos: pagar por crimes que não cometeram.
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