67 Anuário ABLA 2012 Artigo ocasionalmente reaparece, como neste caso de Manaus. No Paraná, Curitiba precisou modificar sua estrutura de trânsito em virtude da declaração judicial da incompetência da URBS Urbanização de Curtiba S/A para fiscalizar o trânsito e aplicar multas. Trata-se de importante caso que reforça linha jurisprudencial traçada pelo STJ Superior Tribunal de Justiça sobre a questão, pois se entendeu incompatível o objetivo de lucro das empresas com o interesse público na fiscalização do trânsito. Em Minas Gerais, o TJMG decidiu pela inconstitucionalidade da lei mineira que implementou no Estado o Convênio ICMS 64/2006, do CONFAZ. O Convênio 64/2006 criou novo imposto, o “ICMS da Locação de Veículos”, exigindo que as locadoras de veículos paguem ICMS na venda de seus veículos adquiridos há menos de doze meses. O Convênio 64/2006 foi adotado por muitos outros Estados, servindo o caso como importante precedente. Além de tributação inconstitucional o Convênio 64/2006 criou critérios próprios para determinar o fato gerador, base de cálculo e outros elementos do imposto, criando regime tributário substancialmente mais gravosos às locadoras de veículos. O processo foi remetido ao STF (Supremo Tribunal Federal) para se decidir por sua repercussão geral, isto é, para que o caso sirva de orientação aos demais Tribunais do país. No Rio de Janeiro o Governo Municipal publicou PMI Procedimento de Manifestação de Interesse convidando a iniciativa privada a desenvolver estudos de viabilidade técnica e econômica para implementar sistema de locação de veículos elétricos. Trata-se de elogiável iniciativa do Município, que alia a figura da PMI como instrumento legítimo e isonômico para o intercâmbio de conhecimentos e informações com iniciativa privada à visão da locação de veículos, como componente do sistema de transporte público. Em retrospectiva, 2011 foi um ano com grandes resultados positivos para a indústria de locação de veículos.
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