66 Anuário ABLA 2012 Artigo 2011 - O Ano Jurídico Adriano Augusto Pereira de Castro Advogado – Assessor jurídico da ABLA 2011 foi um ano com diversos eventos jurídicos de interesses à indústria de locação de veículos. O ano começou sob a sombra do início da vigência da Resolução 363, a qual estabelece procedimentos para a notificação e processamento para aplicação de sanções por infrações de trânsito. A Resolução 363/2010 prevê em sua redação original novos procedimentos administrativos que não se acoplam à realidade do setor de locação de veículos, tais como o reconhecimento de firma por autenticidade para o preenchimento do formulário e a apresentação de cópias autenticadas em cartório de todos os documentos comprobatórios da posse do veículo. Inicialmente prevista para entrar em vigor em 2011, o DENATRAN decidiu em boa hora adiar o início de sua vigência para 2012, sensível às várias sugestões apresentadas pela ABLA e outros setores da sociedade para aperfeiçoamento da Resolução 363. No Ceará tivemos em dezembro de 2011 a excelente notícia da decisão do Tribunal de Justiça do Ceará que decidiu pela inconstitucionalidade das locadoras de veículos serem responsabilizadas pelas multas decorrentes de infrações de trânsito. Trata-se do primeiro precedente em segunda instância nesse sentido e o precedente judicial mais importante do ano, pois o TJCE analisou em profundidade as questões apresentadas e decidiu que o Código de Trânsito estabelece que as locadoras de veículos só serão responsabilizadas por infrações de trânsito decorrentes da regularidade jurídica e mecânica de seus veículos. Com esta importante decisão se abre caminho para rediscutir entendimento jurisprudencial que criou o regime de responsabilidade sem culpa das locadoras por infrações de trânsito cometidas por seus clientes. No Amazonas, Manaus promulgou lei que estabelece a exigência do ISS na locação de veículos com motorista. A lei manauense pode ser de discutível constitucionalidade, mas se trata de mais um capítulo no longo debate na distinção dessa modalidade da indústria de locação de veículos. Na atividade de transporte, a empresa é contratada para atingir um objetivo específico: trasladar pessoa ou coisa de lugar para outro. Na locação de veículos, com ou sem motorista, o que se oferece é a disponibilidade do veículo para ser utilizado conforme a conveniência do locatário. A eventual inclusão de motoristas à locação apenas agrega mais um serviço dentre vários oferecidos pelas locadoras sem desnaturá-la em atividade de transporte. As locadoras de veículos obtiveram contínuas vitórias nos Tribunais, mas a questão
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