50 Anuário ABLA 2012 Institucional Existe uma disparidade conceitual no emprego da segurança pública com as consequências às liberdades individuais dos cidadãos. Se a eficiência da primeira implica em restrição da segunda, a adoção de práticas intermediárias também leva a resultados parciais e, por vezes, insatisfatórios. O tema segurança x privacidade é recorrente. Esteve em pauta recentemente quando se discutiu se as empresas poderiam “vigiar” e-mails dos funcionários e suas visitas às páginas da internet. Tornou-se necessário na atualidade para debater a Resolução nº 245/07, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece a obrigatoriedade da instalação de equipamento localizador em todos os automóveis, comerciais Segurança pública, liberdade individual leves, caminhões, ônibus, ciclomotores e motocicletas. O dispositivo deveria ser instalado pela montadora, ou seja, ele não seria opcional. A determinação foi comemorada pelos defensores da segurança como um instrumento capaz de inibir roubos e furtos de carros, pois permite sua localização imediata. Contudo, tornou-se objeto de contestação jurídica devido ao fato de “expor” a rota do condutor do carro, incluindo-se aí sua circulação para fins particulares. Se a dialética é o alicerce da democracia, é louvável que a sociedade tenha o direito de conhecer os prós e contras das medidas e dos processos que podem afetar seu cotidiano e, entre eles, escolher o que mais lhe convém. Nesse caso a opção pode ser, inclusive, de
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