Anuário ABLA | 2012

29 Anuário ABLA 2012 Negócio Rastreador nos veículos: segurança ou invasão? De acordo com a resolução 245 do Contran (Conselho Nacional de Trânsito), a partir de 2012 os veículos comercializados no mercado interno, nacionais e importados, deverão sair com o equipamento antifurto instalado. A medida vale para todos os tipos de veículos, como os de passeio, comerciais, caminhões, ônibus, motocicletas, triciclos e até mesmo quadriciclos. A partir do dia 15 de janeiro, 20% dos veículos deveriam sair de fábrica com o rastreador. A meta era atingir 100% de toda a produção interna até agosto de 2012. Ao longo do ano as mudanças devem ser realizadas proporcionalmente. O prazo é estendido no caso dos ciclomotores, motonetas, motocicletas, triciclos e quadriciclos, que têm até janeiro de 2013 para atingir 100% da produção. A medida tem seus benefícios e, entendemos, ajudará a dificultar o roubo e facilitará a recuperação dos veículos extraviados. De imediato, uma das vantagens é que as locadoras não terão que modificar a estrutura do veículo para instalar o equipamento, ou seja, não será colocada em risco a garantia do produto. Ficará a critério do proprietário ativar ou não o dispositivo instalado na fabricação. No caso do nosso setor, é preciso pensar e avaliar alternativas para que o equipamento possa ser utilizado como opcional: o dispositivo somente será ativado no caso de prévio conhecimento e consentimento do locatário. O fato é que a lei visa aumentar a segurança dos motoristas e reduzir os índices de roubo e furto, problemas que atingem diretamente o nosso setor. A resolução enfrenta desafios na implementação devido a problemas na preparação da infraestrutura de operação do Sistema Integrado de Monitoramento e Registro Automático de Veículos. Homologadas pelo Denatran (Departamento Nacional de Trânsito), empresas fabricantes de sistemas de rastreadores atuarão oficialmente como provedoras de serviços de monitoramento e localização dos veículos recém-fabricados. O sistema, além de funcionar como dispositivo antifurto convencional, também poderá ser usado para bloquear o veículo, item também previsto na resolução do Contran. O veículo que sair de fábrica sem cumprir a norma, não será registrado e nem licenciado. A questão parece polêmica, pois envolve segurança e privacidade. Sobre privacidade é preciso lembrar que já somos rastreados e monitorados por todos os lados. Essa é uma realidade sem volta. Ao sair de casa, muitos de nós entramos em um elevador com câmeras, na saída da garagem outra câmera, durante o nosso percurso para o trabalho, mais câmeras. Nossos e-mails são monitorados, nossas compras com cartões de crédito também. Por meio das antenas de telefonia celular é possível obter a localização do equipamento, bem como do usuário. Enfim, são infinitas as formas de vigilância que já nos cercam. Com todas essas aplicações envolvendo a tecnologia de localização é difícil imaginar um lugar onde não seremos vigiados. Assim, rastrear um veículo não é uma questão de não respeitar a privacidade do outro, mas sim de segurança. Entendemos que a questão passará, fundamentalmente, por conscientizar o cliente, pois a decisão de utilizar o dispositivo gera sim benefício para o patrimônio das locadoras. Mas, sem dúvida, a maior beneficiada certamente será a segurança do próprio usuário.

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