Anuario Brasileiro do Cobre | Brazilian Copper Yearbook 2018
Anuário Brasileiro do Cobre Brazilian Copper Yearbook 2018 31 graças aos esforços contínuos das diversas juris- dições que regem o comércio internacional sob o prisma da legislação interna. Exemplo disso são os novos expedientes implementados pelas Declarações Únicas de Importação e Exportação (Duimp e Due, respectivamente), que, dentro do que se denomina de guichê único, prometem concentrar em apenas uma tela da web todos os procedimentos necessários para efetivar a ope- ração perante os diversos órgãos anuentes. Mas além do universo particular de cada operador, o AFC também tem sido incorporado pelo Brasil como um mecanismo efetivo para a definição de políticas comerciais. É o que se conclui da criação do Comitê Nacional de Faci- litação de Comércio – CONFAC, pelo Decreto nº 8.807/2016, órgão interministerial integrante da Câmara de Comércio Exterior – CAMEX, que tem por objetivo orientar, coordenar, harmonizar e supervisionar as atividades operacionais dos órgãos e entidades do Governo Federal relativas às importações e exportações e à redução dos custos de cumprimento das exigências fiscais. Por outro lado, é dado que grande parte dos entraves relacionados ao comércio internacional reside justamente no dia-a-dia operacional, a respeito, por exemplo, de procedimentos adua- neiros que são adotados de forma diversa a de- pender do local de despacho, da falta de critérios claros e uniformes para a condução da rotina fiscal, ou mesmo da discrepância entre as condi- ções de infraestrutura portuária e aeroportuária. Assim, para que tais limitações pontuais possam ser superadas pelo Brasil dentro de uma política comercial que atenda os objetivos estabelecidos pelo AFC, em uma ação conjunta da Receita Federal, Ministério da Agricultura, Pe- cuária e Abastecimento e Agência de Vigilância Sanitária – ANVISA, foram criadas as Comissões Locais de Facilitação de Comércio, também de- nominadas Colfacs, por meio da Portaria Conjun- ta 1.702, publicada em 8 de novembro de 2018. A normativa estabelece que as Colfacs têm o objetivo de promover a discussão, entre usu- ários e entes públicos, de propostas de aprimo- ramento dos procedimentos relativos à exporta- ção e importação e a participação colaborativa nos processos de implementação das disposi- ções sobre facilitação do comércio, o que de- verá ser concretizado a partir de reuniões e deliberações entre os integrantes da Comissão. De acordo com o Governo Federal, dentre os propósitos das Colfacs destacam-se identificar e compreender quais entraves comerciais ocorrem na ponta e, por essa razão, as comissões con- tarão com a participação de representantes dos importadores e exportadores. Com isso, a expec- tativa é que se ampliem os canais de diálogo en- tre o setor público e o privado, a fim de aprimorar justamente os obstáculos logísti- cos em desacordo com as políticas globais de facilitação do comércio. Por serem locais, as Comissões serão instaladas na jurisdição de 15 Alfândegas da Receita Federal, in- cluindo os portos de Santos, Itajaí, Paranaguá, Rio de Janeiro, Vitória e Manaus, e os aeroportos de Guaru- lhos, Viracopos e do Galeão. Certamente, a implementação das Colfacs abre, para as empre- sas do setor do Cobre, a possibi- lidade de estreitar suas relações com as Aduanas e de colaborar com a identificação de entraves hodiernos ao comércio exterior. Ao mesmo tempo, permite que os diversos segmentos atuem em cooperação com o Governo Brasi- leiro para a definição de políticas comerciais que reduzam a buro- cracia nos despachos de importa- ção e exportação e harmonizem os procedimentos alfandegários com aqueles mundialmente adotados. E, além de tudo, na medida em que a velocidade do comércio global impõe desafios e soluções para o aprimoramento do controle aduaneiro, as ações que miram a facilitação do comércio traduzem ganhos efetivos àqueles que têm seu foco no mercado externo, permitindo que as empresas na- cionais formem um nicho atrativo para a realização de negócios e que o produto made in Brazil seja cada vez mais competitivo. Rita de Cássia Correard Teixeira , Felipe Rainato Silva e Aron Storch advogados, especialistas em comércio exterior
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