Manual Básico de Segurança no Trânsito

24 2.6 Penalidades As penalidades são as seguintes: • Advertência por escrito; • Multa; • Suspensão do direito de dirigir; • Apreensão do veículo; • Cassação do documento de habilitação; • Freqüência obrigatória em curso de reciclagem. Por exemplo, dirigir com velocidade superior à máxima permitida, em mais de 20%, em rodovias, tem como consequência, além das penalidades (multa e suspensão do direito de dirigir), também o recolhimento do documento de habilitação (medida administrativa). 2.7 Medidas administrativas As medidas administrativas são: • Retenção do veículo; • Remoção do veículo; • Recolhimento do documento de habilitação (Carteira Nacional de Habilitação - CNH ou Permissão para Dirigir); • Recolhimento do certificado de licenciamento; • Transbordo do excesso de carga. 2.8. Natureza da infração cometida e pontuação correspondente Pontuação de multas Infração Pontos Gravíssima 7 Grave 5 Média 4 Leve 3 Se você atingir 20 pontos, terá a Carteira Nacional de Habilitação suspensa, a critério da autoridade de trânsito. Para contagem dos pontos, é considerada a soma das infrações cometidas no último ano, a contar regressivamente da data da última penalidade recebida. Para algumas infrações, em razão da sua gravidade e consequência, a multa pode ser multiplicada por três ou até mesmo por cinco. 2.9 O processo administrativo de recurso de infração e de imposição de penalidades Após uma infração ser registrada pelo órgão de trânsito, a NOTIFICAÇÃO DA AUTUAÇÃO é encami- nhada ao endereço do proprietário do veículo. A partir daí o proprietário pode indicar o condutor que dirigia o veículo e também encaminhar defesa ao órgão de trânsito. A partir da NOTIFICAÇÃO DA PENALIDADE, o proprietário do veículo pode recorrer à Junta Admi- nistrativa de Recursos de Infrações – JARI. Caso o recurso seja indeferido, pode ainda recorrer ao

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