Manual Básico de Segurança no Trânsito

20 1.18 Regras aplicáveis a condutores e passageiros de motocicletas, motonetas e ciclomotores Os condutores de motocicletas, motonetas e ciclomotores devem seguir algumas regras básicas: • usar sempre o capacete, com viseira ou óculos protetores. Isso vale também para os pas- sageiros. • segurar o guidão com as duas mãos; • usar vestuário de proteção, conforme as especificações do CONTRAN. Isso vale também para os passageiros. • é proibido o transporte de menores de 7 anos em motocicletas. É proibido trafegar de ciclomotor nas vias de maior velocidade. O condutor deve se manter sempre na faixa da direita, de preferência no centro da faixa. Andar de ciclomotor, motoneta e motocicleta sobre calçadas nem pensar. Quando conduzir motocicletas, prefira as cores claras e refletivas. Ser visto pelos demais atores do trânsito é essencial para segurança de quem conduz motocicletas. 1.19 Regras aplicáveis aos condutores profissionais As regras seguintes aplicam-se aos condutores profissionais de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte rodoviário de cargas. O condutor profissional só pode conduzir esses veículos por no máximo 5 (cinco) horas ininterruptas. Para a condução de veículo de transporte de carga, devem ser observados 30 (trinta) minutos de descan- so dentro de cada 6 (seis) horas, mas sem superar as 5 (cinco) horas e meia de condução ininterrupta. O início de uma viagem só pode ocorrer após ter sido cumprido integralmente o intervalo regula- mentar de descanso. Não observar os períodos de descanso sujeita o condutor profissional a pena- lidades definidas pelo Código de Trânsito Brasileiro. O controle e o registro do tempo de condução são responsabilidade do condutor profissional. O con- trole é realizado através de registrador instantâneo inalterável de velocidade e tempo (tacógrafo) ou anotação em diário de bordo, papeleta ou ficha de trabalho externo, ou ainda por meios eletrônicos instalados no veículo de acordo com normas do CONTRAN. O condutor é responsável pela guarda, preservação e exatidão dos dados contidos no tacógrafo Para a atividade de motofrete e mototáxi é necessário consultar a legislação municipal vigente.

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